Considerando o modelo de gestão e organização da política de...
I. Um município estabelece prioridades, organiza a oferta de serviços e coordena a execução das ações de assistência social em seu território, em articulação com os demais entes federativos.
II. Organizações representativas da sociedade civil participam da formulação das políticas de assistência social e do acompanhamento das ações implementadas pelo poder público.
III. Em ações de assistência social, desenvolvidas em parceria com entidades privadas, o poder público define diretrizes, coordena a execução e responde pela condução geral da política.
Está de acordo com as diretrizes da LOAS o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Art. 5º da LOAS: descentralização político-administrativa, comando único em cada esfera e participação da população por organizações representativas.
- Quando a questão cobrar organização da assistência social na LOAS, verifique primeiro o art. 5º: descentralização, comando único e participação social são o núcleo decisivo.
- Parceria com entidade privada não significa transferência da direção da política; o critério é saber se o poder público mantém coordenação e condução geral.
- Se a assertiva mencionar organizações representativas da sociedade civil atuando na formulação de políticas e no controle das ações, isso tende a estar alinhado com a LOAS.
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E
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
Item I da questão corresponde à: descentralização político administrativa;
Item II: participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
Item III: primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Entendi dessa forma. Me corrijam se eu estiver errada.
Lei 8.742/93 – (LOAS) Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo
Mnemônico das Diretrizes na LOAS:
Departamento
Política
Pacificadora
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