No ordenamento jurídico brasileiro, a Assistência Social é ...
Isso significa que ela
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 203, caput: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:". Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 1º, caput: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas." O enunciado pede o significado de assistência social como política pública de natureza não contributiva, o que se confirma pela prestação a quem dela necessitar, sem exigência de contribuição ou contrapartida do usuário, conduzindo à alternativa B.
- Se o enunciado destacar "não contributiva", procure a ideia de acesso sem contribuição prévia ou contrapartida do usuário.
- Em assistência social, o critério central de acesso é a necessidade: a CF fala em prestação a quem dela necessitar.
- Não trate cadastro, residência fixa ou regras operacionais de programas como se fossem elementos conceituais da assistência social.
- Critérios de elegibilidade podem existir em benefícios específicos, mas não definem, por si, o significado de "não contributiva".
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Comentários
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A) Residência fixa: ❌ O acesso à assistência social independe de residência fixa (princípio da universalidade e atendimento à população de rua).
B) Sem contrapartida: ✅ Correto. Diferente da Previdência Social, o cidadão não precisa ter pago contribuições ao longo da vida para ter direito aos serviços e benefícios.
C) Prévio cadastramento: ❌ Embora o CadÚnico seja uma ferramenta de gestão, a ausência de cadastro não pode ser impeditiva para o atendimento de urgência ou proteção básica.
D) Critérios de elegibilidade: ❌ Embora existam critérios para benefícios (como renda no BPC), a alternativa B define melhor a essência da "não contributividade", que é a ausência de pagamento prévio (contrapartida financeira).
E) Contribuição voluntária: ❌ A contribuição nunca pode ser condição para o acesso. A assistência é gratuita.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)
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