Em uma reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução e diante da extrema complexidade dos cálculos, o juiz
determinou a liquidação a cargo de um perito judicial. Apresentado o laudo, em que pese ambas as partes discordarem das
contas apresentadas pelo especialista, elas foram homologadas pelo juiz. A sociedade empresária garantiu o juízo e ajuizou
embargos à execução, enquanto o exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação. O juiz julgou improcedentes
ambas as ações, mantendo a homologação já feita. Somente a sociedade empresária interpôs agravo de petição no prazo legal.
Sobre o caso, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do TST,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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