Considerando os direitos de nacionalidade previstos na Const...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q535568 Direito Constitucional
Considerando os direitos de nacionalidade previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: Direitos da Nacionalidade – cargos privativos de brasileiro nato (CF/88, art. 12, § 3º).

1. Interpretação do enunciado: A questão pede que se identifique qual não está restrita aos brasileiros natos. O estudante precisa relacionar a lista dos cargos exclusivos de natos, presente na Constituição.

2. Fundamento legal:
Art. 12, § 3º da Constituição Federal:
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Decisão do STF (RE 418.376) confirma a restrição da lista, não sendo possível ampliar ou reduzir esses cargos por analogia.

3. Exemplo prático:
Imagine um estrangeiro naturalizado que presta concurso para o cargo de Ministro do STJ. Não há vedação constitucional, pois tal cargo não está na lista acima. Portanto, o cargo não é privativo de brasileiro nato.

4. Alternativa correta:
C) de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Este cargo não está na lista do art. 12, § 3º. Assim, tanto brasileiros natos quanto naturalizados podem ocupá-lo.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) de Presidente da Câmara dos Deputados.
B) da carreira diplomática.
D) de Ministro de Estado da Defesa.
Todas estão expressamente mencionadas como privativas de brasileiros natos no art. 12, § 3º da CF/88.

6. Pegadinhas: A palavra não no enunciado é crucial! Muitos erram por não observar a exceção, então sempre grife ou destaque termos de negação na prova.

7. Doutrina: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva destacam que a lista é taxativa e visa proteger interesses estratégicos do Estado.

Resumo: Apenas os cargos expressos no art. 12, § 3º, da CF/88 são privativos de natos. Os demais podem ser ocupados por naturalizados. Alternativa correta: C.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"Art. 12 da Constituição Federal/88

(...)

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17598/cargos-privativos-de-brasileiro-nato#ixzz3k2YPUbGl

Letra (c)


MP3.COM


Art. 12 da Constituição Federal/88

(...)

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

Basta lembrar que o Presidente do STJ não está na ordem sucessória presidencial.

RUMO AO TRT.

Apareceu Justiça ta errado

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo