Considerando os direitos de nacionalidade previstos na Const...
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Gabarito comentado
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Tema central: Direitos da Nacionalidade – cargos privativos de brasileiro nato (CF/88, art. 12, § 3º).
1. Interpretação do enunciado: A questão pede que se identifique qual não está restrita aos brasileiros natos. O estudante precisa relacionar a lista dos cargos exclusivos de natos, presente na Constituição.
2. Fundamento legal:
Art. 12, § 3º da Constituição Federal:
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Decisão do STF (RE 418.376) confirma a restrição da lista, não sendo possível ampliar ou reduzir esses cargos por analogia.
3. Exemplo prático:
Imagine um estrangeiro naturalizado que presta concurso para o cargo de Ministro do STJ. Não há vedação constitucional, pois tal cargo não está na lista acima. Portanto, o cargo não é privativo de brasileiro nato.
4. Alternativa correta:
C) de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Este cargo não está na lista do art. 12, § 3º. Assim, tanto brasileiros natos quanto naturalizados podem ocupá-lo.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) de Presidente da Câmara dos Deputados.
B) da carreira diplomática.
D) de Ministro de Estado da Defesa.
Todas estão expressamente mencionadas como privativas de brasileiros natos no art. 12, § 3º da CF/88.
6. Pegadinhas: A palavra não no enunciado é crucial! Muitos erram por não observar a exceção, então sempre grife ou destaque termos de negação na prova.
7. Doutrina: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva destacam que a lista é taxativa e visa proteger interesses estratégicos do Estado.
Resumo: Apenas os cargos expressos no art. 12, § 3º, da CF/88 são privativos de natos. Os demais podem ser ocupados por naturalizados. Alternativa correta: C.
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"Art. 12 da Constituição Federal/88
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17598/cargos-privativos-de-brasileiro-nato#ixzz3k2YPUbGl
Letra (c)
MP3.COM
Art. 12 da Constituição Federal/88
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da DefesaBasta lembrar que o Presidente do STJ não está na ordem sucessória presidencial.
RUMO AO TRT.
Apareceu Justiça ta errado
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