Alguns anos após iniciar o exercício funcional como servidor...

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Q3881059 Gestão de Pessoas
Alguns anos após iniciar o exercício funcional como servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Maria desejava obter o seu desenvolvimento funcional, com a passagem para o nível seguinte, no índice imediatamente superior.
Após analisar o Plano de Carreira instituído pela Resolução Alerj nº 590/1994, Maria concluiu corretamente que 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O enunciado descreve a modalidade de promoção, e a Resolução nº 590/1994 prevê que o processo dessa modalidade é realizado anualmente, no segundo semestre.

Tema central: Promoção funcional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a promoção ocorre, como regra, na mesma área ou especialização. A alternativa afirma possibilidade ampla de desenvolvimento funcional para área ou especialização diversa, o que contraria o art. 39, § 1º.
B
Errada
Está errada porque o interstício exigido para promoção é de 2 anos, não de 1 ano. O erro é objetivo e contraria o art. 39, § 3º.
C
Errada
Está errada porque a requisição para outro órgão público impede a concorrência ao desenvolvimento funcional. A alternativa nega esse impedimento, em confronto direto com o art. 44.
D
Errada
Está errada porque, para concorrer à promoção, exige-se 5 anos de efetivo exercício na Alerj, e não 2 anos. A alternativa reduz indevidamente o requisito previsto no art. 43.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a promoção é a modalidade correspondente à passagem para o nível seguinte, no índice imediatamente superior. O art. 41 da Resolução Alerj nº 590/1994 estabelece que o processo de promoção será realizado anualmente, no segundo semestre.
Pegadinha da questão
A confusão principal era identificar corretamente a modalidade: o enunciado fala em passagem para o nível seguinte, no índice imediatamente superior, o que caracteriza promoção, não progressão. A partir disso, a questão mistura requisitos diferentes, como interstício de 2 anos e tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício na Alerj.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a modalidade de desenvolvimento funcional descrita no enunciado antes de comparar os requisitos.
  • Quando a alternativa reproduzir texto expresso da norma sobre procedimento ou periodicidade, ela tende a ser decisiva.
  • Não misture interstício entre movimentações com tempo mínimo de efetivo exercício para concorrer.
  • Exceção normativa específica não autoriza afirmar regra ampla em sentido contrário.

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Comentários

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De acordo com o regulamento do Plano de Carreira da Alerj, o processamento do desenvolvimento funcional (que engloba a progressão e a promoção) ocorre de forma periódica e planejada. A norma estabelece que tal processo deve ser realizado anualmente, concentrando-se no segundo semestre de cada exercício.

Gabarito Letra E.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A) Incorreta: O desenvolvimento funcional (passagem para o nível/índice superior) ocorre dentro da mesma carreira e especialidade. A mudança para área ou especialização diversa configuraria desvio de função ou exigiria novo concurso público, ferindo a natureza do plano de cargos.
  • B) Incorreta: O interstício mínimo exigido pela norma para o desenvolvimento funcional não é de apenas 1 ano, mas sim de 2 (dois) anos, conforme a sistemática de avaliação de desempenho e tempo de serviço adotada pela Casa.
  • C) Incorreta: Como regra geral nos planos de carreira, o servidor requisitado (cedido) para outros órgãos que não pertençam à estrutura original (ou que não tenham previsão de reciprocidade no plano) costuma ter o seu desenvolvimento funcional suspenso ou dificultado, pois a avaliação de desempenho deve ser feita pela chefia imediata no órgão de origem (Alerj).
  • D) Incorreta: Embora o interstício entre níveis seja de 2 anos, para a primeira concorrência ao desenvolvimento funcional, o servidor geralmente precisa ter cumprido o estágio probatório (3 anos na Constituição Federal, embora legislações locais antigas pudessem prever prazos menores, a regra atual de estabilidade prevalece).

GABARITO PREVISÓRIO: E

TEM QUE MUDAR PARA LETRA : D

LETRA D

D) o tempo mínimo de exercício funcional na Alerj, para que ela concorra nessa modalidade de desenvolvimento funcional, é de 2 (dois) anos. (CORRETA)

Com base no Plano de Carreira da Resolução ALERJ nº 590/1994 (que disciplina a progressão/ promoções e evolução funcional na Assembleia Legislativa do Estado do RJ), as regras oficiais para desenvolvimento funcional indicam:

Progressão funcional é a passagem para o índice subsequente dentro do mesmo nível, condicionada:

  • interstício mínimo de 24 meses (2 anos);

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