Carolina, professora de artes, lecionou na Escola Aquarela, movendo, posteriormente, reclamação trabalhista. A referida ação foi
julgada procedente em parte, sendo que o pedido negado estava fundamentado na aplicação incontroversa de Súmula do TST a
respeito da matéria. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, aclarando-a depois dos Embargos de Declaração
interpostos por Carolina para suprir omissão do julgado. À medida judicial cabível nesse momento é o
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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