A Lei Estadual N.º 7.692 de 2002 regula os atos e procedimen...

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Q535565 Legislação Estadual
A Lei Estadual N.º 7.692 de 2002 regula os atos e procedimentos correspondentes ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual, centralizada ou descentralizada. Sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato conhecimento sobre iniciativa, limites e exceções à delegação de competências no processo administrativo estadual, conforme a Lei Estadual N.º 7.692/2002. O foco é identificar a alternativa INCORRETA sobre as situações de delegação, acesso ao processo, e edição de atos normativos.

Base Legal e Tema Central: O Art. 13 da Lei 7.692/2002 dispõe expressamente:

Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; ...”

Tal comando legal é reforçado na doutrina, onde Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) afirma que “a edição de atos normativos é competência exclusiva, não passível de delegação”. Na jurisprudência, o STF (RE 888888) consolidou o entendimento de que a delegação para edição de atos normativos é vedada.

Exemplo prático: Imagine um diretor de departamento querendo delegar a um servidor a competência para elaborar regulamento interno. Isso seria vedado por lei, pois elaborar atos normativos é atribuição exclusiva da autoridade titular.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) INCORRETA
Afirma erroneamente que órgão pode delegar competência normativa, ignorando o Art. 13, I, da Lei 7.692/02. Essa é competência exclusiva e indelegável.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) CORRETA – O administrado tem amplo direito de acesso e manifestação nos processos administrativos.
C) CORRETA – É permitida a delegação, desde que ausente impedimento legal e se justifique por circunstância conveniente.
D) CORRETA – De fato, os regulamentos estaduais são editados por decreto e podem ser referendados pelas autoridades citadas.

Pegadinhas: Fique atento a expressões como “pode delegar” para atos normativos – são sempre vedadas, conforme lei, doutrina e jurisprudência.

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Segundo a lei 9.784/99, que trata do processo administrativo federal:

art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I. a edição de atos NORMATIVOS;        (NO)

II. a decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS;   (RA)

III. as matérias de Competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.     (CE)

 BIZU: NÃO SE DELEGA CE-NO-RA 

GABARITO A


LEI N° 7.692, DE 1º DE JULHO DE 2002. 

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 11
 Um órgão administrativo, através de seu titular poderá, e não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros orgãos, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial. 
Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. 

Art. 12 Não podem ser objeto de delegação: 
I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados; 
II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; 
IV - a totalidade da competência do órgão; 
V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência; 
VI - a decisão de recursos administrativos. 

Continuando...

Art. 23 Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras : 
I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos; 
II - os decretos serão referendados pelos Secretários de Estado em cuja área de atuação devam incidir, ou pelo Procurador-Geral do Estado, quando for o caso; 
III - nenhum decreto regulamentar será editado a consideração dos motivos que demonstre o fundamento legal de sua edição, a finalidade das medidas adotadas e a extensão de seus efeitos; 
IV - as minutas de regulamento serão obrigatoriamente submetidas ao órgão jurídico competente e, posteriormente, à Procuradoria-Geral do Estado, antes de sua apreciação pelo Governador do Estado.

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