De acordo com a CF, novos municípios poderão ser criados med...

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Com base no mesmo assunto
Q304092 Direito Constitucional
No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
à administração pública, julgue os próximos itens.
De acordo com a CF, novos municípios poderão ser criados mediante incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão trata da organização político-administrativa do Estado, especificamente da criação de municípios no Brasil. O dispositivo constitucional diretamente aplicável é o art. 18, § 4º da Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a possibilidade de criação de novos municípios, bem como sua incorporação, fusão e desmembramento.

2. Citação literal da norma:
"Art. 18, § 4º – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

3. Explicação do tema central:
A Constituição prevê explicitamente as formas de surgimento de novos municípios – criação, incorporação, fusão e desmembramento – e impõe requisitos para esse processo, como a aprovação por plebiscito e a existência de lei estadual específica, além de observar o período definido em Lei Complementar Federal.

4. Exemplo prático:
Imagine que um município do interior cresça muito em população e queira se desmembrar para formar um novo município. Será necessário um plebiscito para ouvir a população local e, atendido este requisito, uma lei estadual específica para formalizar o novo ente.

5. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta (Certo), pois reproduz o que determina o art. 18, § 4º da CF/88 ao listar as formas de alteração municipal, não exigindo elementos não previstos na lei para a resposta.

6. Pegadinhas e dicas:
Fique atento à literalidade da CF/88. Algumas questões tentam confundir ao omitir formas de alteração (por exemplo, falar apenas em "criação", sem citar "fusão", "incorporação" ou "desmembramento"). Sempre leia o enunciado com atenção à totalidade das formas previstas no dispositivo.

7. Jurisprudência e doutrina:
O STF (ADI 2.240-BA) consolidou que falta lei complementar federal, o que impede novos municípios, mesmo assim, o dispositivo constitucional permanece vigente. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado) também defende a necessidade desses requisitos.

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Comentários

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Correto.

Art. 18
(...)
§ 4º A
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
CERTO

Art. 18

(...)

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

ATENÇÃO: Atualmente não pode ocorrer criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios pois atualmente não existe lei Complementar Federal que determine o periodo.
Apenas para complementar o comentário do Elton:

Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

Galera,

Eu acho que a questão está errada pois a incorporação não CRIA um NOVO município, tão somente há uma agregação de um antigo munícipio a um já preexistente.

Além disso o desmebramento por anexação também não cria um novo município.

Amigos, se eu estiver errado, por favor me corrijam.

Valeu!! 
Caro Cleber, eu tive a mesma impressão que a sua, no sentido de que por meio da “incorporação” não se cria um novo município. Contudo, encontrei na doutrina entendimento que nos permite concluir pela equivalência dos termos FUSÃO (em que logicamente há a criação de novo ente federativo) e INCORPORAÇÃO, ao se analisar sistematicamente os §§ 3º e 4º do artigo 18 da CF. Nesse ponto, vide o que preleciona José Afonso da Silva no tocante ao processo de formação dos estados:
“’incorporação entre si’ aí significa ‘fusão’, porque incorporação, só, consiste na reunião de um Estado a outro, perdendo o Estado incorporado sua personalidade que se integra o incorporador. Não há propriamente incorporação entre si, incorporação entre dois; há incorporação de um a outro. A fusão pode ser entre si, entre dois ou três, ou mais, com a conseqüência de todos perderem a primitiva personalidade, surgindo um novo Estado.” (2012, p.473)
Neste mesmo sentido, Alexandre de Moraes e Pedro Lenza encaram a “INCORPORAÇÃO ENTRE SI” como expressão sinônima de “FUSÃO”, o que me parece embasar o posicionamento da CESPE ao entender que a incorporação cria novo município, afinal, não faria sentido o legislador constituinte empregar no §3º do artigo 18 o termo “incorporar-se entre si” (que como vimos equivale à fusão) com significado diverso de "incorporação" no §4º.
Quanto ao termo DESMEMBRAMENTO no final do enunciado, refere-se ele ao gênero do qual são espécies a ANEXAÇÃO e a FORMAÇÃO, sendo que nesta última há a criação de novo município.
Espero ter esclarecido. Abraços.

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