As entidades da administração indireta federal devem estabel...

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Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: IFC-SC Prova: FUNDATEC - 2023 - IFC-SC - Auditor |
Q3702901 Direito Administrativo
As entidades da administração indireta federal devem estabelecer sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas ao gerenciamento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários. Para tanto, a Lei nº 14.129/2021 exige a observância de alguns princípios. Entre os referidos princípios NÃO se inclui:
Alternativas

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Tema central e legislação: A questão aborda o controle da administração pública, com foco em sistema de gestão de riscos e de controle interno na prestação digital de serviços públicos, conforme exige a Lei nº 14.129/2021, art. 48.

Artigo relevante:

Art. 48. As entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estabelecer sistema de gestão de riscos e de controle interno [...]. Parágrafo único. [...]:
I - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico [...];
II - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos [...];
III - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua [...];
IV - proteção às liberdades civis e aos direitos fundamentais.

Exemplo prático: Imagine uma autarquia federal ao implantar um novo serviço digital. Esta deve mapear riscos de fraude, propor controles proporcionais e envolver todas as áreas no planejamento, além de proteger dados dos usuários, conforme os princípios legais.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está incorreta conforme a Lei. O texto legal não exige a “instituição e manutenção de uma unidade de auditoria interna” como princípio para o sistema de gestão de riscos e controle interno. Esse requisito pode haver em outros diplomas (como o Decreto nº 9.203/2017 em governança), mas não é um dos princípios do art. 48 da Lei nº 14.129/2021.

Análise das alternativas:

  • A: CORRETA conforme a Lei (art. 48, II) – Princípio do controle proporcional ao risco e com análise de custo-benefício.
  • B: INCORRETANão previsto como princípio na Lei 14.129/2021.
  • C: CORRETA conforme a Lei (art. 48, I) – Integração da gestão de riscos ao planejamento estratégico.
  • D: CORRETA conforme a Lei (art. 48, IV) – Proteção às liberdades civis e direitos fundamentais.
  • E: CORRETA conforme a Lei (art. 48, III) – Uso dos resultados da gestão de riscos para melhoria contínua.

Comentário doutrinário: Segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os sistemas de controle interno buscam abranger toda a gestão administrativa, integrando-se ao planejamento e aos controles institucionais.

Pegadinha: Fique atento ao tentar associar sempre auditoria interna ao controle interno. Nem toda exigência de controle interno obriga auditoria interna como princípio expresso! Atenção ao texto literal da lei nas provas.

Conclusão: O gabarito é a alternativa B. Ela apresenta um requisito não exigido como princípio pela Lei nº 14.129/2021. Os demais itens estão em conformidade legal.

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Comentários

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  • A: CORRETA conforme a Lei (art. 48, II) – Princípio do controle proporcional ao risco e com análise de custo-benefício.
  • B: INCORRETA – Não previsto como princípio na Lei 14.129/2021.
  • C: CORRETA conforme a Lei (art. 48, I) – Integração da gestão de riscos ao planejamento estratégico.
  • D: CORRETA conforme a Lei (art. 48, IV) – Proteção às liberdades civis e direitos fundamentais.
  • E: CORRETA conforme a Lei (art. 48, III) – Uso dos resultados da gestão de riscos para melhoria contínua.

Segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os sistemas de controle interno buscam abranger toda a gestão administrativa, integrando-se ao planejamento e aos controles institucionais.

Art. 48. As entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estabelecer sistema de gestão de riscos e de controle interno [...]. Parágrafo único. [...]:

I - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico [...];

II - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos [...];

III - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua [...];

IV - proteção às liberdades civis e aos direitos fundamentais.

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