João tinha alguns problemas em sua vida pessoal e, após con...

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Q3881041 Direito Constitucional
João tinha alguns problemas em sua vida pessoal e, após consultar um profissional com capacidade postulatória, foi-lhe informado que, em razão da diversidade desses problemas, deveria utilizar as ações constitucionais de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. Embora não fosse economicamente hipossuficiente, preocupado com os custos envolvidos, questionou o profissional em relação à gratuidade, ou não, dessas ações.
Foi corretamente informado a João que a Constituição da República assegura a gratuidade 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXVII: "LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania." Como o enunciado pergunta quais, entre habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, têm gratuidade assegurada pela Constituição, a resposta correta é apenas habeas corpus e habeas data.

Tema central: Gratuidade dos remédios constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 5º, LXXVII, da CF não assegura gratuidade a todas as ações constitucionais mencionadas no enunciado. O texto constitucional restringe expressamente a gratuidade ao habeas corpus e ao habeas data.
B
Errada
Errada. A Constituição não prevê gratuidade apenas para o habeas corpus. O mesmo art. 5º, LXXVII, inclui também o habeas data.
C
Certa
A alternativa C coincide exatamente com o rol expresso do art. 5º, LXXVII, da Constituição: a gratuidade constitucional alcança as ações de habeas corpus e habeas data. O dispositivo não estende essa garantia ao mandado de segurança nem ao mandado de injunção.
D
Errada
Errada. Mandado de injunção e mandado de segurança não constam no art. 5º, LXXVII, da CF como ações gratuitas. Falta previsão constitucional expressa para a gratuidade dessas duas ações.
E
Errada
Errada. A alternativa inclui mandado de injunção e mandado de segurança, que não estão no rol do art. 5º, LXXVII, e ainda exclui o habeas data, que está expressamente abrangido pela gratuidade constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser remédio constitucional e ter gratuidade constitucional expressa. Mandado de segurança e mandado de injunção são remédios constitucionais, mas o art. 5º, LXXVII, só menciona habeas corpus e habeas data.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar gratuidade constitucional, confira o rol literal do art. 5º, LXXVII, sem ampliar por afinidade entre remédios constitucionais.
  • Memorize o par fechado do dispositivo: habeas corpus e habeas data.
  • Se a alternativa omitir o habeas data ou incluir mandado de segurança ou mandado de injunção como gratuitos por força da Constituição, ela está em desacordo com o texto expresso.

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Comentários

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LXXVII, art. 5º da CF/88: são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data", e, na forma da LEI (veja, portanto, que não é complementar), os atos necessários ao exercício da cidadania.

Depois que aprendi o macete do "quem manda, paga", nunca mais esqueci! Portanto, mandado de injunção e mandado de segurança são pagos (corrijam-me se eu estiver errada!).

Os mandados são pagos por causa do M de “money”

QIE NAO VENHA AZZIN NA ´PRF

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