João tinha alguns problemas em sua vida pessoal e, após con...
Foi corretamente informado a João que a Constituição da República assegura a gratuidade
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXVII: "LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania." Como o enunciado pergunta quais, entre habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, têm gratuidade assegurada pela Constituição, a resposta correta é apenas habeas corpus e habeas data.
- Quando a questão cobrar gratuidade constitucional, confira o rol literal do art. 5º, LXXVII, sem ampliar por afinidade entre remédios constitucionais.
- Memorize o par fechado do dispositivo: habeas corpus e habeas data.
- Se a alternativa omitir o habeas data ou incluir mandado de segurança ou mandado de injunção como gratuitos por força da Constituição, ela está em desacordo com o texto expresso.
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Comentários
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LXXVII, art. 5º da CF/88: são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da LEI (veja, portanto, que não é complementar), os atos necessários ao exercício da cidadania.
Depois que aprendi o macete do "quem manda, paga", nunca mais esqueci! Portanto, mandado de injunção e mandado de segurança são pagos (corrijam-me se eu estiver errada!).
Os mandados são pagos por causa do M de “money”
QIE NAO VENHA AZZIN NA ´PRF
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