A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesqu...
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como parâmetro para a estimativa do custo da contratação. Acerca desse sistema e das boas práticas de orçamentação, julgue o item seguinte.
A documentação para a contratação de obras públicas deverá
conter a anotação de responsabilidade técnica (ART) pelas
planilhas orçamentárias, a qual consiste na declaração do
orçamentista acerca da compatibilidade do orçamento com o
projeto e com os custos do sistema de referência.
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Para responder a esta questão, precisamos entender a relação entre a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a exigência de documentos técnicos na contratação de obras públicas.
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) é um importante parâmetro utilizado para a estimativa de custos em obras públicas. Ele fornece dados e índices que ajudam a calcular o orçamento de maneira mais precisa e coerente.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos que tratam sobre planejamento e julgamento de licitações, é fundamental garantir que o orçamento proposto esteja alinhado com o projeto e os custos de referência, como os fornecidos pelo SINAPI.
Um ponto crucial na questão é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é um documento emitido por engenheiros e arquitetos, registrando sua responsabilidade sobre uma determinada obra ou serviço técnico. No contexto de obras públicas, a ART para as planilhas orçamentárias confirma que o profissional responsável assegura a compatibilidade entre o orçamento, o projeto e os custos de referência.
Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura deseja contratar uma empresa para a construção de uma ponte. Antes de abrir a licitação, uma equipe de engenheiros elabora um orçamento detalhado usando o SINAPI. O engenheiro responsável assina a ART, garantindo que os números apresentados estão de acordo com o projeto e os índices de custo. Isso assegura transparência e responsabilidade técnica.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque a questão descreve precisamente a exigência de que as planilhas orçamentárias sejam acompanhadas pela ART, conforme regulamentado pela Lei nº 14.133/2021. Tal documentação corrobora a veracidade e a adequação dos valores estimados para a execução das obras.
Essa obrigatoriedade da ART nas planilhas orçamentárias é uma boa prática que reforça a integridade e a qualidade do processo licitatório, evitando fraudes e garantindo que o orçamento esteja em linha com os padrões de mercado e os objetivos do projeto.
Pegadinhas na questão: Uma possível pegadinha seria a confusão sobre a função da ART, que não é apenas uma formalidade, mas uma responsabilidade técnica que assegura a compatibilidade e a correção do orçamento em relação aos custos de referência.
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GABARITO: CERTO
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o documento obrigatório emitido pelo profissional ao executar qualquer serviço técnico, cuja atuação exija habilitação legal e conhecimentos técnicos no âmbito do Sistema CFT/CFT, de acordo com sua respectiva modalidade e atribuições.
A ART deve conter todas as informações de uma obra ou serviço, bem como deve indicar o profissional responsável pela sua execução.
SERTÃO!!!
Questão baseada em texto de uma portaria revogada. A Portaria Interministerial nº 507/2011 foi revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424/2016.
Portaria Interministerial nº 507/511
Art. 34. Os aditivos ao Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF relativos a quantitativos de serviços ou preços decorrentes de diferenças entre o projeto aprovado pelo concedente e a execução ou reajustamento/realinhamento de preços não acarretarão nova análise ou reprogramação no convênio por parte do concedente.
§ 4º Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo.
Art. 10. A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.
A ART é fundamental para atribuir responsabilidades no caso de erros de orçamentação, além de permitir maior controle por parte do Conselho Profissional. Diante de tanta importância do orçamento de uma obra, essa responsabilidade recai sobre o profissional que faz o orçamento, o orçamentista.
Decreto 7.983/13, art. 10: “A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações”
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