No tocante à interpretação da legislação tributária, julgue...
I. na ausência de disposição expressa, o aplicador da legislação tributária se valerá, sucessivamente, dos princípios gerais de direito tributário, dos princípios gerais de direito constitucional, da analogia e da equidade;
II. a interpretação da legislação tributária se fará literalmente quando esta disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
III. a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa;
IV. exclusivamente para efeitos tributários, a lei pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, ainda que utilizados pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.
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Para resolver a questão sobre a interpretação da legislação tributária, é fundamental compreender os princípios e normas que orientam a aplicação do direito tributário no Brasil. A questão aborda a interpretação e aplicação das leis tributárias, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Tema central: A questão trata da interpretação da legislação tributária, um ponto importante para entender como as normas devem ser aplicadas em situações específicas, incluindo a ausência de disposições expressas, a dispensa de obrigações acessórias, a aplicação retroativa de leis e a relação entre normas tributárias e conceitos de direito privado.
1. Alternativa A - II e III são corretas:
II. Interpretação Literal: O CTN, no artigo 111, determina que a legislação tributária deve ser interpretada literalmente em casos que envolvem isenção, suspensão de crédito tributário, exclusão de crédito tributário e dispensa de obrigações acessórias. Isso significa que, quando a lei trata da dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, a interpretação deve ser exata, sem ampliar ou restringir o sentido das palavras.
III. Aplicação Retroativa de Lei Interpretativa: Conforme o artigo 106, inciso I, do CTN, a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa, desde que não resulte em penalidade para o contribuinte. Isso significa que, se uma lei for criada apenas para esclarecer o sentido de outra, ela pode retroagir sem prejudicar o contribuinte.
2. Alternativas incorretas:
I. Ausência de Disposição Expressa: O item I está incorreto porque a sequência correta na ausência de disposição expressa é: princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito privado, analogia e, por último, a equidade, conforme o artigo 108 do CTN. O item menciona princípios gerais de direito constitucional, o que não está correto.
IV. Alteração de Conceitos de Direito Privado: O item IV está incorreto, pois a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, conforme o artigo 110 do CTN. A legislação tributária deve respeitar os conceitos de direito privado, especialmente quando utilizados pela Constituição Federal.
Ao abordar questões de direito tributário, é importante sempre verificar a legislação vigente e entender a hierarquia e a relação entre normas, conceitos e princípios.
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Comentários
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Letra "a" - referente às proposições II e III.
I)
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
I --> FALSOII) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
VERDADEIRO
III)
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
Verdadeiro
IV)
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
FALSO
Gabarito: LETRA A
Art. 110 do CTN. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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