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De acordo com o Estatuto do Idoso, que aspecto não é consid...

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Q4113126 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto do Idoso, que aspecto não é considerado um princípio a ser seguido pelas entidades de atendimento ao idoso?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 49, III: “atendimento personalizado e em pequenos grupos;”. Como o enunciado pede o aspecto que não é princípio das entidades de atendimento ao idoso, a alternativa B deve ser afastada porque afirma “atendimento padronizado e despersonalizado”, conteúdo frontalmente oposto ao texto legal.

Tema central: Princípios do atendimento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente a princípio legal expresso. A Lei nº 10.741/2003, art. 49, I, prevê: “preservação dos vínculos familiares;”. Portanto, a alternativa não pode ser marcada como a que não constitui princípio.
B
Certa
A alternativa B é a resposta porque contraria expressamente o Estatuto da Pessoa Idosa. O art. 49, III, exige “atendimento personalizado e em pequenos grupos”, de modo que a formulação “atendimento padronizado e despersonalizado” não corresponde a princípio legal.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz princípio expressamente previsto no Estatuto. A Lei nº 10.741/2003, art. 49, VII, estabelece: “participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;”. Logo, a alternativa descreve conteúdo legalmente previsto.
D
Errada
A redação da alternativa não reproduz literalmente um inciso do art. 49, mas isso não a torna a resposta. A questão se resolve pela contrariedade expressa da alternativa B ao art. 49, III, enquanto D não apresenta essa incompatibilidade textual direta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre a fórmula legal “atendimento personalizado” e a expressão oposta “atendimento padronizado e despersonalizado”, exigindo leitura literal do art. 49 do Estatuto.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre princípios de atendimento, confronte cada alternativa diretamente com os incisos do art. 49.
  • Quando a alternativa trouxer termo oposto ao da lei, não trate como mera falta de previsão: verifique se há contrariedade expressa.
  • Se uma opção reproduz literalmente o Estatuto, ela não pode ser a resposta em pergunta que busca o item não previsto.
  • Se houver alternativa com redação imprecisa, priorize a eliminação daquela que contraria de modo inequívoco o texto legal expresso.

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