Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e se...
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
Em contrato regido pela Lei n.º 14.133/2021, a empresa
contratada poderá, desde que previamente e expressamente
autorizada pela fiscalização do contrato, efetivar, mesmo
sem a aprovação de termo aditivo de serviços, supressões e
aumentos de quantidades de serviços contratados e(ou) a
inclusão de quantidades de serviços novos no contrato,
antecipando a execução de trabalhos adicionais na obra, os
quais poderão ser medidos e pagos, desde que a formalização
e aprovação do respectivo termo aditivo ocorra em até
90 dias, antes do término da vigência contratual.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública, em especial sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O enunciado afirma que, em contratos regidos por essa lei, a empresa contratada pode efetuar alterações nas quantidades de serviços contratados sem um termo aditivo, desde que haja autorização da fiscalização e que a formalização ocorra em até 90 dias antes do término do contrato.
A alternativa correta para este item é errado (E). Vamos entender o porquê.
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata dos limites e procedimentos para alteração de contratos administrativos, especificamente em relação a mudanças nas quantidades de serviços e inclusão de novos serviços.
2. Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/2021 estabelece que qualquer alteração de contratos administrativos deve ser formalizada por meio de um termo aditivo, conforme previsto em seu artigo 124. Não é permitido realizar alterações sem a devida formalização, ainda que haja autorização da fiscalização.
3. Justificativa da Alternativa Correta: A legislação não permite que a empresa contratada antecipe a execução de mudanças sem um termo aditivo. O argumento de que a formalização poderia ser feita posteriormente é incorreto e não possui respaldo legal.
4. Exemplo Prático: Imagine que uma construtora foi contratada para construir uma ponte. Se durante a execução a fiscalização autoriza a inclusão de uma nova seção sem termo aditivo, e posteriormente tenta regularizar a situação, isso não seria legalmente aceitável. Todas as alterações devem ser formalmente acordadas por meio de um termo aditivo antes de sua execução.
5. Estratégias para Evitar Erros: É importante lembrar que qualquer alteração em contratos administrativos requer formalização prévia. Fique atento a pegadinhas que insinuam que exceções são permitidas sem formalização.
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Comentários
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Gabarito Errado
Acho que a base da questão foi esse artigo:
Lei 14.133/2021 - Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
O erro na afirmação está na possibilidade de a empresa contratada efetivar supressões e aumentos de quantidades de serviços contratados, bem como a inclusão de quantidades de serviços novos no contrato, antecipando a execução de trabalhos adicionais na obra, sem a aprovação de um termo aditivo de serviços.
Na Lei n.º 14.133/2021, que regula as contratações públicas, especialmente no caso de obras públicas, é fundamental seguir os procedimentos formais para realizar qualquer alteração no contrato. Isso inclui a necessidade de formalizar um termo aditivo de serviços para alterar as condições originais do contrato, seja para supressões, aumentos ou inclusão de serviços adicionais.
Portanto, a ideia de que a empresa contratada pode efetivar tais alterações sem a aprovação de um termo aditivo de serviços está em desacordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).
Não é a empresa que pode aumentar ou suprimir. Quem tem esse poder é a administração pública.
O item está incorreto.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, qualquer alteração nos contratos administrativos, incluindo supressões, aumentos de quantidades de serviços contratados e a inclusão de novos serviços, deve ser formalizada por meio de termo aditivo. A execução de trabalhos adicionais na obra sem a devida aprovação e formalização do termo aditivo não é permitida.
A lei permite a realização de aditivos contratuais, mas exige que esses sejam formalizados antes da execução dos serviços adicionais ou das modificações no contrato. A formalização e aprovação de termos aditivos após a execução dos serviços contraria os princípios de legalidade e controle da administração pública.
Portanto, a empresa contratada não pode efetuar supressões, aumentos de quantidades de serviços ou inclusão de serviços novos sem a aprovação prévia e formalização do termo aditivo, mesmo que seja autorizada pela fiscalização do contrato.
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