A legislação em Comunicação no Brasil apresenta documentos ...
famoso L I M P E
CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (expressos na cf).
- A discricionariedade administrativa se consubstancia na margem de liberdade conferida pela lei ao administrador público para proceder ao juízo de conveniência e oportunidade quanto ao motivo e ao objeto dos atos administrativos discricionários, elementos esses do ato que compõem o mérito administrativo.
FONTE: APROETO
Nossa fui seco na D
Discricionariedade é uma modalidade de poder da Administração Pública.
Gabarito A
Redação horrível da questão.
SO SE LEMBRAR DO LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIENCIA
A questão versa sobre os princípios constitucionais previstos no art. 37 da CF/88 e precisamos encontrar a alternativa que não expressa um desses princípios. Vamos lá! :D
A. CERTO. Discricionariedade.
A discricionariedade não é princípio constitucional e não consta no art. 37 da CF/88.
B. ERRADO. Moralidade.
A moralidade é princípio constitucional previsto no caput do art. 37 da CF/88. A moralidade administrativa pode ser entendida como um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser observado pelos agentes públicos como condição para uma vida honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública. A moralidade administrativa impede o nepotismo ou o favorecimento de parentes no âmbito da Administração Pública.
C. ERRADO. Impessoalidade.
A impessoalidade é princípio constitucional previsto no caput do art. 37 da CF/88. De acordo com esse princípio, a atividade administrativa deve ser exercida de modo a atender a todos os administrados, ou seja, a coletividade, e não a certos membros em detrimento de outros, devendo apresentar-se, portanto, de forma impessoal.
D. ERRADO. Publicidade.
A publicidade é princípio constitucional previsto no caput do art. 37 da CF/88. De acordo com Marcelo Novelino, tal princípio exige uma atividade administrativa transparente ou visível, a fim de que o administrado tome conhecimento dos comportamentos administrativos do Estado. Assim, todos os atos da Administração Pública devem ser públicos, de conhecimento geral. O art. 5º, XXXIII traduz o princípio da publicidade:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
E. ERRADO. Eficiência.
A eficiência é princípio constitucional previsto no caput do art. 37 da CF/88. Tal princípio foi inserido no art. 37 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, que trouxe para a Administração Pública o dever explícito de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.
GABARITO: LETRA A.