No prazo para apresentação de resposta, o réu denunciou à li...
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Em regra, a reconvenção cabe ao réu; contudo, por assumir a mesma condição processual da parte, o denunciado também pode utilizar essa forma diferenciada de resposta.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da intervenção de terceiros, especificamente da denunciação da lide e do uso da reconvenção pelo denunciado. O contexto envolve o réu que, ao apresentar sua resposta, denuncia à lide uma terceira pessoa, que, após ser citada, apresenta contestação e reconvenção.
O tema central é a denunciação da lide. De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a denunciação da lide é um tipo de intervenção de terceiros que permite ao réu chamar um terceiro para o processo, visando garantir seu direito de regresso caso perca a ação. O artigo 70 e seguintes do CPC/1973 regulamentam essa figura.
Uma situação prática seria: Imagine que João é processado por Maria por danos causados por um produto defeituoso. João, ao apresentar sua defesa, denuncia à lide a fabricante do produto, alegando que, se condenado, tem direito a ser ressarcido pela fabricante. Assim, a fabricante é chamada ao processo e, ao se defender, também apresenta uma reconvenção contra Maria e outra pessoa que não fazia parte do processo originalmente.
Sobre a reconvenção, embora geralmente seja utilizada pelo réu, o denunciado assume a mesma posição processual de uma parte e, portanto, pode utilizá-la. O CPC/1973 não veda expressamente essa possibilidade, e a jurisprudência aceita essa interpretação.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A questão afirma que, "em regra, a reconvenção cabe ao réu; contudo, por assumir a mesma condição processual da parte, o denunciado também pode utilizar essa forma diferenciada de resposta". Esta afirmação é correta, pois, ao ser denunciado à lide, o terceiro passa a ter os mesmos direitos e deveres processuais do réu, podendo, assim, apresentar reconvenção.
Análise das alternativas: Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", a análise se concentra na justificativa da resposta correta. Neste caso, a alternativa "E - errado" seria incorreta, pois negaria a possibilidade do denunciado de apresentar reconvenção, o que não está em conformidade com a prática aceita e a interpretação do CPC/1973.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique a posição processual de cada parte no processo. Entender que o denunciado assume a posição de parte é crucial para responder corretamente questões relacionadas à denunciação da lide e à reconvenção.
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Comentários
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Item correto, pois uma vez prosperando a denunciação da lide. O denunciado figurara no processo em litisconsórcio necessário consoante posição majoritária da doutrina processual, entre eles Marinone e Didier.
Assim, o terceiro denunciado, passa a compor a relação processual em litisconsórcio necessário podendo assim se valer para a defesa de seu direito das modalidade de defesa elencadas no CPC (contestação, reconvenção e exceções).
Espero ter esclarecido.
Em complementação feita cito o artigo 74 do CPC:
Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Em complementação: na questão, a denunciação à lide foi feita pelo RÉU, portanto...
Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
Por isso é bom fazer os exercícios, assim ficamos atentos a essas bizarrices!!!!
Abç a todos e bons estudos.
Desabafo feito, vamos à questão.
Pressupostos:
1) Conceito Denunciação: Denunciação da lide é a intervenção de 3° pela qual um pessoa chama terceiro a ingressar no processo para que este lhe indenize de eventuais prejuízos que possa ter com a derrota na demanda, por ter contra o 3° um direito de regresso e por querer ver esse direito apreciado naquele processo.
2) Divergência Quanto a Natureza do Denunciado: Considerando que o 3° ingresse como denunciado, existe uma divergência sobre qual seria sua posição na demanda principal, já que na demanda de denunciação ele será, por óbvio, réu. Corrente 1 (majoritária): Seria litiscosórcio unitário / Corrente 2: Assistente litisconsorcial (Dinamarco) / Corrente 3: Assistente simples (Nelson Nery + letra da lei).
3) Reconvenção: Modalidade de defesa do réu, onde este formula pedido contra o autor no mesmo processo. Será demanda autonoma da principal, de modo que não precisará contestar para tal, poderá ser utilizada em qualquer demanda e, entre outros requisitos, necessitará de conexão com a causa principal ou os fundamentos da defesa.
Análise:
Se considerarmos a posição majoritária (Litisconsorte Unitário), já que este pressupõe a discussão de uma única relação jurídica indivisível, o denunciado será parte (réu) e poderá utilizar a reconvenção;
Se considerarmos a letra da lei (Assistência Simples), como não será parte, já que possui apenas interesse indireto na causa, não poderá utilizar a reconvenção.
Conclusão: Adote uma corrente, segure na mão de Deus e ore...ore muito...
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