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Gabarito comentado
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Tema jurídico abordado: O foco da questão está no direito de manifestação do cidadão perante a Administração Pública sobre os serviços públicos, fundamentado especialmente na Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Legislação aplicável: O dispositivo central é o art. 10, § 4º da Lei nº 13.460/2017, que expressamente prevê:
“§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.”
Tema central: Trata-se do direito de petição e das formas legítimas de encaminhamento de manifestações à Administração, incluindo reclamações, sugestões, solicitações e elogios. O conhecimento do teor literal da lei é fundamental para que o candidato não caia em pegadinhas de prova.
Exemplo prático: Imagine um usuário insatisfeito com o atendimento em um órgão público. Ele pode, legalmente, apresentar sua reclamação online pelo site do órgão, enviá-la por carta registrada ou relatar verbalmente à ouvidoria — nesse caso, o agente público tem o dever de reduzir a termo o relato para formalização do registro.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D reproduz exatamente o texto da lei, descrevendo todas as formas legítimas de manifestação. O comando “deverá ser reduzida a termo” traduz o cuidado formal exigido quando a manifestação é feita verbalmente — ponto fundamental para garantir registro e tratamento adequado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A identificação do requerente é informação pessoal e, conforme a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), pode ter restrição de acesso para proteger a privacidade do usuário.
B) Incorreta. Identificação não é obrigatória, mas manifestações anônimas podem ser recebidas e não há previsão legal de “prioridade” para identificados.
C) Incorreta. A manifestação pode ser direcionada a outros canais do órgão, inclusive ouvidorias, não exclusivamente ao dirigente máximo.
E) Incorreta. Não há restrição legal para recebimento de manifestações pelo fato de o cidadão estar inadimplente ou em dívida ativa.
Pegadinha: Atenção para alternativas que restringem direitos sem previsão legal ou criam formalidades não exigidas expressamente na lei.
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