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O usuário do serviço público tem o direito à adequada presta...

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Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: IFC-SC Prova: FUNDATEC - 2023 - IFC-SC - Auditor |
Q3702883 Direito Administrativo
O usuário do serviço público tem o direito à adequada prestação dos serviços públicos, como definido na Lei nº 13.460/2017. Todavia, o usuário tem também deveres, como o pagamento pela prestação de determinados serviços, sob pena de desligamento do serviço em caso de inadimplência. A esse respeito, a lei define que:

I. A taxa de religação do serviço não será devida pelo consumidor se este não for previamente notificado do desligamento.
II. Deve o consumidor ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis de que o serviço será desligado e a data exata do desligamento.
III. Fica a critério da Administração o estabelecimento do dia e hora do desligamento, que deve ser necessariamente em horário comercial.

Quais estão corretas?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.460/2017, art. 5º, XVI e parágrafo único: “XVI – comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial. Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.” No caso, a assertiva I corresponde ao parágrafo único; a II contraria a lei ao exigir cinco dias úteis e data exata; e a III só se compatibiliza com o trecho legal que impõe o horário comercial, sem respaldo expresso para a ideia de discricionariedade administrativa sobre dia e hora.

Tema central: Interrupção por inadimplemento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a assertiva I realmente está correta, mas não é a única considerada correta pelo gabarito oficial. A alternativa exclui a assertiva III, que foi acolhida com base no trecho legal que exige desligamento durante horário comercial.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva II não corresponde ao art. 5º, XVI, da Lei nº 13.460/2017. A lei não estabelece antecedência mínima de cinco dias úteis e não exige comunicação da data exata do desligamento; exige apenas comunicação prévia e indicação do dia a partir do qual ele será realizado.
C
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva III, mas a assertiva I é expressamente correta pelo parágrafo único do art. 5º, que afasta a taxa de religação quando houver descumprimento da notificação prévia.
D
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva II, e ela é incompatível com a literalidade do art. 5º, XVI. O erro jurídico está em substituir a exigência legal de informar o dia a partir do qual poderá ocorrer o desligamento por uma regra inexistente de cinco dias úteis e data exata.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne a assertiva I, que coincide literalmente com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.460/2017, e a assertiva III, acolhida pelo gabarito oficial na parte em que o art. 5º, XVI, determina que o desligamento seja realizado necessariamente durante horário comercial. Já a assertiva II contraria a lei, pois o dispositivo exige comunicação prévia e indicação do dia a partir do qual poderá ocorrer o desligamento, sem prever antecedência mínima de cinco dias úteis nem exigir a data exata.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “dia a partir do qual será realizado o desligamento” e “data exata do desligamento”, além de inserir um prazo de cinco dias úteis que não consta da Lei nº 13.460/2017.
Dica para questões semelhantes
  • Em interrupção de serviço por inadimplemento, confira se a alternativa reproduz exatamente o conteúdo da notificação exigida pela lei.
  • Se a questão falar em taxa de religação, procure a consequência jurídica da falta de notificação prévia: ela afasta a cobrança.
  • Não aceite como requisito legal prazo mínimo ou detalhamento temporal que o dispositivo não trouxe expressamente.
  • Quando a lei usa “dia a partir do qual”, isso não equivale a exigir “data exata” do desligamento.

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