Um funcionário celetista faltou injustificadamente ao servi...

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Q4015773 Direito do Trabalho
Um funcionário celetista faltou injustificadamente ao serviço por 25 (vinte e cinco) dias ao longo de seu período aquisitivo de doze meses. Nos exatos termos da tabela prevista na CLT (Art. 130), a proporção de férias a que ele terá direito é de: 
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