Um funcionário celetista faltou
injustificadamente ao serviço por 25 (vinte e cinco) dias
ao longo de seu período aquisitivo de doze meses. Nos
exatos termos da tabela prevista na CLT (Art. 130), a
proporção de férias a que ele terá direito é de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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