O ato normativo é o meio pelo qual autoridades do Poder Exec...
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Tema central: Atos administrativos, especificamente os atos normativos e sua aplicação. A questão aborda a definição e função das portarias dentro do contexto dos atos normativos.
Os atos normativos são instrumentos pelos quais as autoridades do Poder Executivo detalham a aplicação de leis. Eles se dividem em primários, que têm força de lei, e secundários, que servem para regulamentar aspectos específicos de uma lei já existente.
Alternativa correta: B
A alternativa B descreve corretamente uma portaria como o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviços, questões de pessoal, e outros atos de sua competência. As portarias são exemplos clássicos de atos normativos secundários, usados para regulamentar a execução de leis sem, contudo, inovar no ordenamento jurídico.
Exemplo prático: Um Ministro da Saúde pode expedir uma portaria detalhando como os hospitais devem implementar uma nova lei de saúde pública, estabelecendo procedimentos específicos para garantir o cumprimento da legislação.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa descreve um decreto-lei, que não se aplica ao contexto de portarias. Decretos-leis são atos normativos primários que podem ser editados pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, possuindo força de lei.
C - Esta descrição aplica-se aos decretos, que são atos administrativos do Chefe do Executivo para regulamentar a execução de leis, mas não descreve uma portaria. As portarias não são de competência exclusiva do chefe do Executivo, mas sim de diversas autoridades dentro de sua área de atuação.
D - Esta alternativa refere-se às leis delegadas, que são elaboradas pelo Presidente da República após autorização do Congresso Nacional. Elas também não descrevem a função ou a natureza das portarias.
Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões sobre atos administrativos, identifique primeiro o tipo de ato (normativo, ordinatório, negocial, etc.) e depois sua função específica dentro do contexto apresentado. No caso das portarias, lembre-se sempre de sua função regulamentar e de sua natureza como atos administrativos secundários.
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GABARITO: B) É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Portaria: É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Medida Provisória: É ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.
Decretos: São atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.
Lei Delegada: É o ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência de autorização do Poder Legislativo, expedida por meio de resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
GAB-B. É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Portaria é o ato normativo interno pelo qual os ministros e seus secretários, estes somente no âmbito de sua competência material, estabelecem regras, baixam instruções para aplicação das leis ou tratam da organização e funcionamento de serviços de acordo com a sua natureza administrativa.
Poder Normativo
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