Conforme prevê o art. 58 da Lei Orgânica do Município de Cha...

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Ano: 2011 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Charqueadas - RS
Q1201329 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme prevê o art. 58 da Lei Orgânica do Município de Charqueadas, além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários do Município e Diretores equivalentes, EXCETO: 
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda as atribuições dos Secretários Municipais, disciplinadas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Charqueadas. O objetivo é identificar qual alternativa não representa corretamente uma das competências atribuídas pela norma local aos Secretários e Diretores equivalentes.

Citação legal:

Lei Orgânica de Charqueadas, art. 58 (fragmento):
"I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III – apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual dos serviços realizados na secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes que lhe forem outorgados ou delegados pelo Prefeito;
V – comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas Comissões, quando convocado, no prazo máximo de cinco dias após a sua convocação;"

Análise do Tema Central:

O núcleo da questão exige atenção detalhada ao texto legal. Trata-se de reconhecer a limitação temporal e os procedimentos de convocação para o comparecimento à Câmara, bem como outras competências específicas dos Secretários Municipais.

Exemplo prático: Um Secretário de Educação, ao ser convocado formalmente pela Câmara para prestar esclarecimentos, deve atender ao chamado em até cinco dias, mas não há previsão legal de que esse dever se estenda a períodos pré ou pós eleições.

Alternativa Correta: D

A alternativa "D" está correta ao ser assinalada como EXCEÇÃO, pois amplia indevidamente a obrigação legal, exigindo comparecimento "inclusive nos períodos pré e pós campanhas eleitorais". O art. 58, inciso V, prevê apenas o comparecimento quando convocado, sem referência específica a períodos eleitorais, sendo este um acréscimo não previsto na lei.

Análise das outras alternativas:

  • A: Correta de acordo com o inciso I (orientação e coordenação dos órgãos na área de sua competência).
  • B: Também fiel ao inciso II, autorizando instruções para execução legal e regulamentar.
  • C: Corresponde ao inciso III (relatório anual ao Prefeito).
  • E: Alinha-se perfeitamente ao inciso IV (atos delegados pelo Prefeito).

Pegadinha: A referência a "períodos pré e pós campanhas eleitorais" é um acréscimo não previsto em lei, sendo uma armadilha comum em provas.

Dica estratégica: Em provas, atente-se para termos que ampliam ou restringem obrigações legais sem amparo na legislação e procure sempre comparar o texto literal da lei.

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