Considerando as disposições do Código Civil, bem como os c...

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Q2540974 Direito Civil
Considerando as disposições do Código Civil, bem como os conceitos ligados aos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Tema da Questão: Bens Públicos no Código Civil

O enunciado pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre bens públicos. Vamos analisar cada alternativa à luz do Código Civil e conceitos doutrinários de direito civil.

Legislação Aplicável: Código Civil, especialmente o artigo 99, que classifica os bens públicos, e o artigo 100, que trata de sua inalienabilidade e impossibilidade de usucapião.

Análise das Alternativas:

A - Os bens públicos dominicais são inalienáveis.

Esta é a alternativa INCORRETA. Segundo o Código Civil, os bens dominicais são aqueles que pertencem ao Estado, mas não estão afetados a uma finalidade pública específica. Eles são alienáveis, desde que obedecidas as exigências legais, como autorização legislativa e procedimento licitatório. A inalienabilidade se aplica, de forma geral, aos bens de uso comum e de uso especial, mas não aos dominicais.

B - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 102 do Código Civil, os bens públicos, de qualquer natureza, não podem ser adquiridos por usucapião.

C - São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

Esta alternativa está correta. Bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados por todos, como rios, mares, estradas, ruas e praças, conforme o artigo 99, inciso I, do Código Civil.

D - São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Esta alternativa está correta. Bens de uso especial são aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento governamental, conforme o artigo 99, inciso II, do Código Civil.

E - Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Esta alternativa está correta. Bens dominicais são aqueles que pertencem ao Estado, mas não têm uma destinação pública específica imediata, podendo ser alienados conforme procedimentos legais adequados.

Exemplo Prático: Imagine um terreno que pertence ao município, mas não está sendo usado para nenhuma finalidade pública específica. Este terreno é um bem dominical, e o município pode vendê-lo, desde que siga as normas legais para alienação de bens públicos.

Dica para Resolução de Questões: Fique atento às classificações dos bens públicos (uso comum, uso especial e dominicais) e suas características principais, como a possibilidade de alienação e usucapião. Lembre-se de que a legislação específica pode trazer exceções e procedimentos para a alienação de bens dominicais.

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GAB c

a) Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

b) Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

c) Art. 99, CC. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

d) Art. 99, CC. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

e) Art. 99, CC. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Gabarito: A

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

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