É permitido ao empregador efetuar descontos nos salários dos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q53334 Direito do Trabalho
É permitido ao empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que tais descontos decorram de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central desta questão é a remuneração e os descontos permitidos nos salários dos empregados. A legislação que aborda este tema é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 462, que trata dos descontos salariais.

De acordo com o artigo 462 da CLT, os descontos nos salários dos empregados são permitidos apenas em situações específicas: quando houver adiantamentos, previsão legal ou uma cláusula estabelecida em contrato coletivo. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa E.

Exemplo prático: Imagine que um empregado recebeu um adiantamento salarial no início do mês. No próximo pagamento, o empregador pode descontar esse valor adiantado, pois isso está de acordo com a previsão legal.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Esta alternativa está correta porque menciona as situações em que a CLT permite descontos salariais: adiantamentos, previsão legal ou cláusulas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: É incorreta porque a necessidade de redução de custos, mesmo com autorização do empregado, não é uma causa permitida por lei para descontos salariais. O artigo 462 da CLT não prevê essa situação.

Alternativa B: Está incorreta, pois o pagamento de seguros de vida e acidentes pessoais não são mencionados na CLT como causas legítimas para descontos automáticos, salvo se houver previsão em acordo coletivo ou autorização expressa do empregado.

Alternativa C: O fornecimento de cesta básica e seguro saúde pode ser autorizado, mas precisa de acordo coletivo ou autorização expressa do empregado, não sendo causas automáticas para desconto.

Alternativa D: Apenas a previsão no contrato individual de trabalho não é suficiente para permitir descontos salariais, a menos que haja previsão legal ou em convenção coletiva.

Como evitar pegadinhas: Sempre busque identificar se a questão está perguntando sobre permissões legais explícitas. Muitas vezes, as pegadinhas estão em alternativas que parecem razoáveis, mas não têm base legal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra E - Correta

CLT
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

        § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 
        § 2º -   É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.  
        § 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados. 
        § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.

CORRETA (E).

Inteligência do art. 462 da CLT:

"Ao emPregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do emPregado, SALVA QUANDO ESTE RESULTAR DE ADIANTAMENTOS, DE DISPOSITIVOS DE LEI OU CONTRATO COLETIVO".

Súmula 342/TST - DESCONTOS SALARIAIS. Art. 462 da CLT.

Descontos salariais descontados Pelo emPregador, com a autorização Prévia e Por escrito do emPregado, Para ser integrado em:
PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA;
MÉDICO HOSPITALAR;
DE SEGURO;
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA; OU
DE ENTIDADE COOPERATIVA, CULTURAL OU RECREATIVA-ASSOCIATIVA DE SEUS TRABALHADORES,
em seu benefício e de seus dePendentes, não afrontam o disPosto no art. 462 da CLT, SALVO se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

Alea jacta est!

Galera   -   Já que foi citada acima a Súmula 342/TST   -  a qual não tem ligação direta com esta questão    -    só não está muito claro para mim como pode haver desconto na remuneração do empregado, com a sua autorização prévia e por escrito, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes (sum. 342/TST) - se tais utilidades não constituem salário, na forma do parágrafo segundo do artigo 458/CLT!
Otaviano, veja bem..
Essas utilidades, quando fornecidas pelo empregador, não possuem natureza salarial.
Todavia, o empregador NÃO é obrigado a fornecê-las! 
Assim, quando o empregador não as fornecer, pode ser que o empregado queira contratá-las por conta própria. Nesse caso, ele poderá autorizar, previamente e por escrito, que os valores correspondentes ao pagamento das utilidades sejam descontados diretamente de sua folha de pagamento! Nesse caso, o desconto não afronta o art. 462 da CLT.
Em relação a letra D...

segundo o livro de Henrique Correia, se o dano causado pelo empregado for cometido por culpa, o desconto será possível desde que previsto no contrato de trabalho ou norma coletiva. 

neste caso então bastaria a previsão expressa no contrato individual? seria a exceção? 

Alguém pode comentar? 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo