Sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pess...
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Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenici Piana) - Transtorno do Espectro Autista
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
§1º Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
§ 2º A nutrição adequada e a terapia nutricional a que se refere a alínea “c” do inciso III do caput deste artigo compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.
***Análise das alternativas
A — Correta
Garante o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo:
- diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
- atendimento multiprofissional;
- nutrição adequada e terapia nutricional;
- medicamentos;
- informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento.
B — Incorreta
A lei não garante inclusão em classe regular somente se houver acompanhante especializado. O acompanhante é previsto apenas em casos de comprovada necessidade.
C — Incorreta
A lei menciona expressamente o acesso ao mercado de trabalho como direito da pessoa com TEA.
D — Incorreta
A Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) visa garantir atenção integral e prioridade de atendimento, mas não especifica nível de suporte.
E — Incorreta
A lei determina justamente o contrário: a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
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