Considerando as áreas de atuação do Auxiliar em Saúde Bucal ...

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Q3330202 Odontologia
Considerando as áreas de atuação do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e do Técnico em Saúde Bucal (TSB), de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Classe, assinale a alternativa CORRETA
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Tema central: delimitação das áreas de atuação do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e do Técnico em Saúde Bucal (TSB) segundo a legislação profissional. O ponto-chave para acertar esse tipo de questão é identificar termos como autonomia (quase sempre incorreta para ASB/TSB) e supervisão do cirurgião-dentista (exigida por lei).

Alternativa correta: C

A Lei nº 11.889/2008 (regulamenta ASB e TSB) estabelece que ambos podem atuar em ações educativas e preventivas em serviços públicos e privados, bem como em ambientes clínicos e hospitalares, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista. O TSB pode ainda orientar/supervisionar o trabalho do ASB e participar do treinamento de pessoal e estagiários, o que respalda a menção à “supervisão de estágios” em cursos de formação. Assim, o enunciado da alternativa C reflete: participação em programas de prevenção/promoção da saúde, atuação em clínica geral, em odontologia hospitalar e possibilidade de supervisão de estágios (pelo TSB). Referências: Lei nº 11.889/2008, arts. 5º (ASB) e 9º (TSB); Diretrizes do MEC/CNE para educação profissional; Política Nacional de Saúde Bucal/Ministério da Saúde.

Por que as outras estão incorretas?

  • A – Afirma “autonomia do TSB em todas as áreas” e “sem supervisão”, o que contraria a Lei nº 11.889/2008: ASB e TSB sempre atuam sob supervisão do cirurgião-dentista. Além disso, TSB não atua em todas as áreas (não realiza diagnóstico, nem prescrição, nem procedimentos privativos do CD). Quanto à docência, ela é possível em cursos técnicos e capacitações, porém não confere autonomia assistencial.
  • B – Diz que ASB e TSB não podem atuar em ações educativas/preventivas. Falso. A própria Lei nº 11.889/2008 prevê a participação em ações de educação em saúde e prevenção (ASB: art. 5º; TSB: art. 9º), inclusive em escolas, unidades básicas e outros cenários do SUS e privados.
  • D – Restringe o TSB à função de assistente em eventos, proibindo palestras e docência. Incompatível com o art. 9º (TSB) da Lei nº 11.889/2008, que autoriza participar do treinamento e capacitação de ASB e de pessoal auxiliar. Em consonância com diretrizes do MEC/CNE, o TSB pode lecionar em cursos técnicos e ministrar palestras, conforme requisitos institucionais.

Estratégia para a prova: destaque palavras-gatilho. “Sem supervisão” tende a invalidar a alternativa; “restritas ao atendimento clínico” ignora o componente educativo/preventivo do trabalho em saúde bucal; proibições absolutas à docência ou à atuação hospitalar geralmente contrariam a lei.

Fontes essenciais para estudo: Lei nº 11.889/2008; Resoluções do CFO sobre atribuições de ASB/TSB; Política Nacional de Saúde Bucal (Ministério da Saúde); Diretrizes do MEC/CNE para Educação Profissional Técnica.

Gabarito: C

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