A compreensão equivocada de que a merendeira
deva participar diretamente da elaboração do
cardápio, sem formação técnica específica, ignora
que, segundo o PNAE, essa responsabilidade é
privativa do nutricionista responsável técnico, sendo
o papel da merendeira restrito à execução, e não ao
planejamento nutricional, embora a escuta sobre
práticas locais seja incentivada.