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Q3330198 Odontologia
De acordo com a Lei n°. 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB é CORRETO afirmar que é competência deste profissional
Alternativas

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Tema central: Competências legais do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) segundo a Lei nº 11.889/2008, com ênfase na obrigatoriedade de supervisão do cirurgião-dentista (CD) e nas atribuições relativas à biossegurança.

Alternativa correta: D — “aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos”.
Justificativa: A Lei nº 11.889/2008 prevê expressamente, para ASB (art. 9, XIII) e TSB (art. 12, competências correlatas), a aplicação de medidas de biossegurança em todas as etapas relacionadas a produtos e resíduos odontológicos, sempre sob supervisão do CD. Isso inclui segregação por classificação de risco, uso de EPI, acondicionamento correto, transporte interno e descarte conforme normas sanitárias. Em consonância, a ANVISA (RDC 222/2018) e o Ministério da Saúde reforçam o gerenciamento adequado de resíduos de serviços de saúde como prática obrigatória e rotineira da equipe odontológica.

Análise das alternativas incorretas

A) “proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório... exceto em ambientes hospitalares.”
A Lei 11.889/2008 autoriza o ASB/TSB a realizar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambiente de trabalho (art. 9, IX), mas não confere, como competência própria, a antissepsia do campo operatório no paciente. Além disso, a expressão “exceto em ambientes hospitalares” é estranha à lei (não há essa restrição), configurando pegadinha por inserir limitação inexistente.

B) “prestar assistência... sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.”
Incorreta por contrariar o núcleo da lei: TSB e ASB devem atuar sempre sob supervisão do CD (supervisão direta ou indireta). Atuação sem supervisão viola a Lei nº 11.889/2008 e as normas do CFO.

C) “exercer suas atividades de forma autônoma.”
Incompatível com a legislação. TSB e ASB não possuem autonomia técnica para atuar independentemente; a atuação é complementar e supervisionada pelo CD, inclusive em procedimentos clínicos delegáveis.

Estratégia de prova: identifique termos-chave como “sem supervisão” e “autônoma” — geralmente invalidam a alternativa. Já “biossegurança” costuma ser competência da equipe auxiliar, desde que sob supervisão e alinhada às normas da ANVISA e do Ministério da Saúde.

Referências essenciais: Lei nº 11.889/2008; ANVISA RDC 222/2018 (Resíduos de Serviços de Saúde); Manuais de Biossegurança em Odontologia do MS/ANVISA.

Resumo para memorizar: TSB/ASB = biossegurança sim; sempre com supervisão; sem autonomia; cuidado com “campo operatório” e restrições não previstas na lei.

Gabarito: D

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