Considerar a Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações para res...
Considerar a Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações para responder a questão.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando:
I - Houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
II - Necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei das Licitações.
III - Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Está(ão) CORRETO(S):