Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), recomendações...
I. O uso de EPIs deve ser ampliado (touca, óculos de proteção, protetores faciais, entre outros) quando oportuno para manutenção da segurança do próprio profissional e também do cliente/paciente/usuário e também, quando, sempre que se julgar necessário. II. As variações diárias na ingestão são observadas no procedimento AIN pelo registro de pelo menos 72 horas., devem ser seguidas mesmo, no momento, não se conhecendo evidências que sugiram que os coronavírus possam ser transmitidos por alimentos. Esses cuidados permitem a garantia das condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados.