Com base no Código de Ética Técnico-Profissional da Neuropsi...

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Q3880391 Psicologia
Com base no Código de Ética Técnico-Profissional da Neuropsicopedagogia (SBNPp, 2020), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão era resolvida pela comparação entre as alternativas e os deveres éticos expressos no Código, sobretudo dignidade, não discriminação, consentimento/autorização nas hipóteses cabíveis, proteção informacional e veracidade documental. Nesse confronto, apenas a letra A permanece compatível com a base normativa indicada.

Tema central: princípios éticos e deveres gerais do neuropsicopedagogo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque sintetiza, de forma materialmente compatível, os deveres gerais do Código: atuação fundada em respeito, dignidade, igualdade e integridade humana; combate à discriminação; responsabilidade ética e social; fundamentação em bases técnico-científicas; e recusa de práticas institucionais incompatíveis com o próprio Código. O ponto relevante é que a alternativa não cria exceções indevidas nem autoriza flexibilizar esses deveres por conveniência institucional.
B
Errada
Está errada porque admite omitir o consentimento livre e esclarecido com base apenas no juízo subjetivo do profissional sobre o benefício clínico. Isso contraria o Código, que exige consentimento livre e esclarecido nas hipóteses cabíveis e, para criança, adolescente ou interdito, autorização do responsável.
C
Errada
Está errada porque autoriza a entrega de relatórios e laudos à instituição contratante sem autorização do sujeito ou responsável, com base apenas em finalidade pedagógica ou administrativa. A base consultada aponta proteção informacional restritiva: comunicar apenas o estritamente essencial, registrar apenas o necessário e preservar integridade e confidencialidade; não há suporte normativo para essa cessão sem anuência.
D
Errada
Está errada porque introduz um suposto princípio de 'neutralidade afetiva' e o transforma em proibição de empatia. Esse princípio não foi identificado no Código, e a base normativa indicada não traz vedação abstrata ao vínculo empático.
E
Errada
Está errada porque autoriza adequar ou omitir informações técnicas em pareceres para evitar questionamento institucional ou exposição de fragilidades metodológicas. Isso colide diretamente com a vedação de adulterar resultados ou emitir documentos, relatórios ou declarações sem correspondência com a veracidade dos fatos.
Pegadinha da questão
A questão misturou princípios verdadeiros do Código com permissões inexistentes, tentando fazer parecer que sigilo, dignidade ou finalidade institucional autorizariam dispensar consentimento, circular documentos sem anuência ou omitir dados técnicos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer princípio ético correto, verifique se ela não acopla uma exceção não prevista pelo Código.
  • Em temas de consentimento e circulação de informações, a regra é restrição: consentimento quando cabível, autorização do responsável nas hipóteses indicadas e comunicação apenas do estritamente essencial.
  • Se a alternativa autoriza moldar documento técnico por conveniência institucional, ela tende a colidir com o dever de veracidade documental.
  • Desconfie de expressões com aparência técnica que não constam da base normativa, como 'neutralidade afetiva', quando usadas para criar proibições amplas.

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