No contexto da consolidação do SUS, a articulação entre pla...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 35, I e II: “Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;”. Como o enunciado trata da articulação entre planejamento, financiamento e execução das ações de saúde no SUS, incide essa regra legal, reforçada pelo art. 7º, VII, da mesma lei (“utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática”), o que conduz à alternativa A.
- Se a questão tratar de planejamento ou financiamento do SUS, procure primeiro os critérios legais expressos do art. 35 da Lei nº 8.080/1990, especialmente perfil demográfico e perfil epidemiológico.
- Quando aparecer a palavra epidemiologia, associe ao art. 7º, VII, da Lei nº 8.080/1990: prioridades, alocação de recursos e orientação programática.
- Desconfie de alternativas que neguem regionalização, descentralização ou participação dos entes subnacionais no planejamento do SUS.
- Não confunda atuação complementar da iniciativa privada com autorização para priorizar interesses privados ou substituir a gestão pública.
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