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Q3915014 Direito Sanitário
No contexto da consolidação do SUS, a articulação entre planejamento, financiamento e execução das ações de saúde constitui elemento essencial para a efetividade das políticas públicas. À luz da legislação vigente, essa articulação deve:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 35, I e II: “Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;”. Como o enunciado trata da articulação entre planejamento, financiamento e execução das ações de saúde no SUS, incide essa regra legal, reforçada pelo art. 7º, VII, da mesma lei (“utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática”), o que conduz à alternativa A.

Tema central: Planejamento e financiamento do SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque corresponde aos critérios legais que orientam o planejamento e a alocação de recursos no SUS. A base normativa decisiva está no art. 35, I e II, da Lei nº 8.080/1990, que exige consideração do perfil demográfico e do perfil epidemiológico, e no art. 7º, VII, que determina a utilização da epidemiologia para definir prioridades, alocar recursos e orientar a programação. A menção a critérios sociais deve ser compreendida apenas em leitura sistemática da base, como referência às necessidades e prioridades de saúde da população, sem afirmar literalidade do art. 35.
B
Errada
Errada porque contraria a organização regionalizada e descentralizada do SUS. A base afirma que a legislação exige planejamento articulado entre os entes e participação na rede regionalizada e hierarquizada, o que é incompatível com desconsiderar necessidades regionais.
C
Errada
Errada porque o SUS se orienta pelo interesse público e pelo dever estatal de garantir o acesso universal e igualitário. A base é expressa ao afirmar que a iniciativa privada atua apenas de forma complementar, não podendo haver priorização de interesses privados.
D
Errada
Errada porque a participação privada, quando admitida, é complementar e não substitui a gestão pública do SUS. A base afasta expressamente a ideia de que contratos terceirizados possam converter-se em regra de substituição da gestão pública.
E
Errada
Errada porque o planejamento do SUS não se limita às diretrizes federais. A base indica descentralização, pactuação interfederativa e participação de Estados e Municípios no planejamento e na organização da rede regionalizada, o que exclui centralização exclusiva da União.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre coordenação federativa do SUS e centralização federal, além da confusão entre participação complementar da iniciativa privada e substituição da gestão pública.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de planejamento ou financiamento do SUS, procure primeiro os critérios legais expressos do art. 35 da Lei nº 8.080/1990, especialmente perfil demográfico e perfil epidemiológico.
  • Quando aparecer a palavra epidemiologia, associe ao art. 7º, VII, da Lei nº 8.080/1990: prioridades, alocação de recursos e orientação programática.
  • Desconfie de alternativas que neguem regionalização, descentralização ou participação dos entes subnacionais no planejamento do SUS.
  • Não confunda atuação complementar da iniciativa privada com autorização para priorizar interesses privados ou substituir a gestão pública.

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