De acordo com o art. 167 da Constituição Federal é vedado a ...
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que corretamente completa o acima descrito.
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Vamos analisar a questão sobre o Art. 167 da Constituição Federal, que trata das restrições ao orçamento público. O tema central aqui é entender as regras de movimentação de recursos dentro do orçamento da União, um conhecimento essencial para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária. A questão pede que você complete a frase com a alternativa correta.
A alternativa correta é: C - um órgão para outro.
Justificativa: O Art. 167 da Constituição Federal estabelece que é vedado, sem autorização legislativa, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro. Esta restrição existe para garantir que o orçamento aprovado pelo Legislativo seja executado de acordo com o planejado, mantendo o controle e a transparência das finanças públicas.
Análise das alternativas incorretas:
A - uma ação para outra. Esta alternativa está incorreta porque a Constituição não menciona "ação" no texto do Art. 167. A movimentação entre ações pode ocorrer, desde que dentro da mesma categoria e respeitando as regras orçamentárias.
B - uma tarefa para outra. Novamente, o termo "tarefa" não é utilizado no Art. 167. O orçamento utiliza categorias e programas, não "tarefas", e a movimentação entre diferentes tarefas não é restrita dessa maneira pela Constituição.
D - um obra para outra. O termo "obra" também não é mencionado no Art. 167. Obras são parte dos programas, e a movimentação de recursos entre obras segue outras normativas, não sendo especificamente vedada como "obra para obra" no contexto do artigo citado.
Entender essas regras é crucial para garantir que as políticas públicas sejam executadas conforme planejadas, evitando o desvio de recursos e mantendo a responsabilidade fiscal.
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art.167, inciso VI- É VEDADO- A TRANSPOSIÇÃO. O REMANEJAMENTO OU A TRANFERENCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º; 212; e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação da EC 42/2003)
A Constituição Federal, no inciso IV do seu artigo 167, como regra geral, veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
O último a sair desliga a luz e fecha a porta kkkkk
CF/88
art 167. São Vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
traduzindo, primeiramente para melhor entender, é preciso saber que vinculação de receita é como se aquele dinheiro proveniente de impostos,taxas e contribuições ja estivesse predestinado há algum tipo de despesa pública. A lei diz que é vedada esse tipo de vinculação, exceto casos previstos em lei, são eles:
1- a repartição obrigatória de arrecadação tributária. (art 158 e 159)
2- ações e serviços de Saúde
3- Educação
4- realizar atividades de administração tributária
5- E garantir as operações de crédito referentes a antecipação de receita feita pelos entes federativos.
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