A Lei nº 8.142/1990 fortaleceu o controle social no SUS ao...

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Q3915013 Direito Sanitário
 A Lei nº 8.142/1990 fortaleceu o controle social no SUS ao estabelecer mecanismos formais de participação popular. Nesse sentido, os Conselhos de Saúde caracterizam-se por:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º: "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo." Como a questão pede a caracterização dos Conselhos de Saúde, a literalidade do dispositivo impõe reconhecer sua natureza permanente e deliberativa; somada à regulamentação oficial da participação dos usuários em base paritária, conduz ao acerto da alternativa C.

Tema central: Conselhos de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A composição legal do Conselho de Saúde não é exclusivamente técnica. Nos termos da Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º, ele é composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Isso afasta, por conceito jurídico de composição do órgão colegiado, qualquer ideia de composição apenas técnica.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º, qualifica o Conselho de Saúde como de caráter permanente e deliberativo. A alternativa inverte exatamente os atributos legais ao chamá-lo de consultivo e temporário, o que contraria requisito legal expresso sobre a natureza do órgão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao regime jurídico do Conselho de Saúde no SUS. A Lei nº 8.142/1990 o define expressamente como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo. Além disso, a formulação "paritária" é sustentada pela regulamentação oficial do controle social no SUS quanto à participação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Portanto, a descrição jurídica compatível com a base é exatamente a de órgão permanente, deliberativo e paritário.
D
Errada
Incorreta. O Conselho de Saúde integra a estrutura de participação e controle social do SUS em cada esfera de governo. Não há, na base, qualquer fundamento para subordinação ao setor privado; ao contrário, trata-se de instância colegiada vinculada institucionalmente ao SUS e ao poder público.
E
Errada
Incorreta. A própria Lei nº 8.142/1990, art. 1º, caput, dispõe que o SUS contará, "em cada esfera de governo", com Conselho de Saúde. Logo, a atuação não se restringe ao nível federal; a alternativa viola a abrangência federativa expressamente prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre Conselho de Saúde e órgão meramente consultivo ou temporário, além da confusão sobre a palavra "paritária": ela sustenta a correta, mas não está literalmente no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990; decorre da regulamentação oficial do controle social no SUS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de Conselho de Saúde, confira primeiro a literalidade da Lei nº 8.142/1990: "permanente" e "deliberativo" são expressões decisivas.
  • Se a alternativa restringir o Conselho a uma única esfera federativa, elimine-a com base no art. 1º, caput: existe Conselho de Saúde em cada esfera de governo.
  • Se aparecer composição exclusivamente técnica, descarte pela composição legal plural: governo, prestadores, profissionais de saúde e usuários.
  • Se a banca usar "paritário", trate isso como dado da regulamentação oficial do controle social, sem afirmar que essa palavra está literalmente no § 2º da lei.

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