Tertúlio é Prefeito municipal e candidato à reeleição nas
próximas eleições. Durante o período da campanha eleitoral, ele, que continua no cargo, convocou reunião em
sua residência oficial para tratar de sua própria campanha eleitoral, mas sem caráter de ato público. Nessa
situação hipotética, considerando o disposto na Lei
nº 9.504/97, no tocante às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é correto afirmar
que a conduta de Tertúlio
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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