A Constituição brasileira veda a exploração de atividade ec...
PORQUE
A ordem econômica na Constituição é fundada, dentre outros, na livre iniciativa.
Analisando-se as afirmações acima, à luz da ordem constitucional brasileira, conclui-se que
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Gabarito comentado
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Gabarito: D) a primeira afirmação é falsa, e a segunda é verdadeira.
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda a ordem econômica constitucional, destacando a atuação do Estado na economia e os fundamentos desse sistema. A Constituição Federal/88 regula o tema notadamente nos arts. 170 e 173.
2. Citação da lei
Art. 170, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [...]”.
Art. 173, CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
3. Explicação do tema central
A ordem econômica brasileira prioriza a livre iniciativa como regra, limitando a atuação do Estado na exploração direta de atividade econômica em hipóteses excepcionais (segurança nacional ou relevante interesse coletivo).
4. Exemplo prático
Os Correios atuam em regime de monopólio postal por relevante interesse coletivo, com respaldo expresso na Constituição. Já a exploração de padarias, supermercados ou farmácias pelo Estado seria vedada, pois foge das hipóteses excepcionais previstas no art. 173.
5. Justificativa da alternativa correta (D)
A primeira afirmação é falsa porque a CF não veda absolutamente a atuação direta do Estado na economia – ela permite em situações excepcionais.
A segunda afirmação é verdadeira: a ordem econômica, de fato, tem como fundamento a livre iniciativa (art. 170).
6. Análise das alternativas incorretas
- A e B: Erradas porque ambas consideram a primeira afirmação como verdadeira, o que contraria o texto constitucional.
- C: Inviável, pois inverte a verdade das assertivas; a primeira é falsa e a segunda, verdadeira.
- E: Equivocada, já que só a primeira afirmação está errada.
7. Pegadinhas
A questão busca confundir o candidato ao sugerir uma vedação absoluta ao Estado, quando a CF restringe, mas não impede totalmente.
8. Doutrina e jurisprudência
José Afonso da Silva ensina sobre a subsidiariedade da atuação estatal.
O STF, ao analisar a atuação estatal em setores essenciais, exige a presença das hipóteses constitucionais (Tema 1407).
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Primeira afirmação: FALSA: CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Segunda afirmação: VERDADEIRA: CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
Bons estudos!!
Para podermos responder esta questão será necessário conhecer as normas envolta do tema “ordem econômica nacional”, e o objeto em volta da questão, que é a “atividade econômica” que caracterizasse como tudo aquilo que possa ser lançada como objeto de especulação de lucro. Uma vez que haja entendimento sobre atividade econômica logo vem à cabeça vários órgãos vinculados ao governo (empresas publicas, autarquias, sociedades mistas). portanto concluísse que a primeira afirmação esta ERRADA.
Já a segunda trata de um dos fundamentos basilares da ordem econômica que é a livre iniciativa, portanto CORRETA
Bons estudos...
Questão maldosa, tratar de uma exceção como se regra fosse. Não mede conhecimento.
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