O cargo de auditor-geral do estado é de livre nomeação e exo...

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Q47261 Legislação Estadual
Tendo como referência as Leis Complementares Estaduais
n.º 295/2004 e n.º 478/2009, julgue os itens seguintes.

O cargo de auditor-geral do estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado, recaindo a escolha sobre servidor da carreira e sendo-lhe asseguradas as mesmas garantias e prerrogativas dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
Alternativas

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A questão aborda a nomeação e as garantias do cargo de auditor-geral do estado do Espírito Santo segundo as Leis Complementares Estaduais n.º 295/2004 e n.º 478/2009. Esse tema é crucial para entender as normas de gestão pública e a organização administrativa do estado.

Interpretação do Enunciado: O enunciado sugere que o auditor-geral do estado tem as mesmas garantias e prerrogativas dos conselheiros do Tribunal de Contas, o que não está correto. A interpretação correta requer um conhecimento detalhado das leis mencionadas.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar Estadual n.º 295/2004 estabelece as normas para a auditoria geral do estado. Já a Lei Complementar n.º 478/2009 detalha a estrutura da auditoria e suas atribuições. Essas legislações não equiparam as garantias do auditor-geral às dos conselheiros do Tribunal de Contas.

Tema Central: A questão central é o entendimento do processo de nomeação do auditor-geral e suas garantias. A nomeação é de livre escolha do governador, mas isso não implica nas mesmas prerrogativas dos conselheiros do Tribunal de Contas.

Exemplo Prático: Imagine que o governador deseja nomear um servidor para o cargo de auditor-geral. Apesar de ser uma escolha livre, o servidor não adquire automaticamente as mesmas garantias dos conselheiros, como a vitaliciedade ou a inamovibilidade.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "Errado". O cargo de auditor-geral é de livre nomeação, mas a legislação não concede a esse cargo as mesmas garantias e prerrogativas dos conselheiros do Tribunal de Contas.

Pegadinhas do Enunciado: A principal pegadinha aqui é a suposição de que os cargos possuem as mesmas garantias, o que não está explicitado na legislação. Fique atento a palavras sugestivas que podem levar a conclusões precipitadas.

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Lei Complementar n/] 925: Art. 8º Fica mantido o cargo de Auditor-Geral do Estado, S/R, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que será exercido por profissional com formação de nível superior nas áreas de competência da carreira de Auditor do Estado, de ilibada reputação, com notória experiência em auditoria, sendo-lhe assegurados os mesmos vencimentos, garantias e prerrogativas de Secretário de Estado.

Errado

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