Tendo por base a organização dos Poderes, segundo a Constitu...
(__) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de dois quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III – da totalidade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
(__) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
(__) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
(__) Decorrido o prazo de trinta dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.