Em se tratando das limitações constitucionais sobre o poder...
Em se tratando das limitações constitucionais sobre o poder de tributar, assinale a alternativa correta.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;
Gabarito LETRA A
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;
A regra imunizante prevista no art. 150, inciso VI da CF/1988 deve ser analisada em conjunto com o § 4.º do mesmo artigo, no qual prescreve que é vedado aos entes tributantes instituir impostos somente sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. A respeito disso, a jurisprudência do STF é pacifica no sentido de asseverar que a expressão “templos de qualquer culto” (art. 150, inciso VI, alínea “b”, CF/1988) deve ser interpretada lato sensu, de forma a abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas.
A) CERTO. Gabarito da questão, por força do Art. 150, VI, b.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
B) ERRADO. Art. 150, VI, a. Imunidade se refere à "patrimônio, renda ou serviços uns dos outros".
C) ERRADO. Os conceitos foram invertidos, pois a "imunidade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada"; a isenção é que seria uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada.
D) ERRADO. Não pode instituir imposto, mas pode fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias e de outros tributos porventura cobrados
Falou de CF estabelecendo ISENÇÃO de Tributo ==> LÊ-SE IMUNIDADE
Falou de LEI estabelecendo ISENÇÃO de Tributo ==> LE-SE ISENÇÃO
A) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
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B) O legislador constituinte imunizou somente as atividades essenciais, o patrimônio e os serviços a elas relacionados das entidades sindicais dos trabalhadores, como a imunidade de IPTU sobre o imóvel, pertencente a sindicato de trabalhadores, sendo dedicado à colônia de férias dos empregados, mas não à renda.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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C) No campo do tributo, a isenção é uma forma de não incidência constitucionalmente qualificada, enquanto a imunidade é uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada.
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IMUNIDADES = estabelecidas na CF
ISENÇÕES = estabelecidas na lei infraconstitucional
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D) Os templos de qualquer culto não podem ser objeto de fiscalização por parte da secretaria de finanças dos Municípios do Estado de Santa Catarina.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
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É vedado instituir impostos, mas não há óbice à fiscalização!
LETRA A
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Alternativa “c": está incorreta. A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
Alternativa “d": está incorreta. Imunidade tributária não se confunde com imunidade de fiscalização.
Fonte: Prof. QC
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Imunidade (arts. 150 e 153, CF/88) – é quando uma pessoa, ser ou entidade estão proibidos de pagar um determinado imposto ou tributo. O Estado não poderá cobrar o imposto sob nenhuma hipótese, mesmo com a propositura de nova lei autorizando.
Quem tem o direito de não pagar? (taxativo)
- o patrimônio, renda ou serviços dos Estados, Municípios, Distrito Federal e União;
- o patrimônio de partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores (sindicatos de categoria), instituições de educação e de assistência social, desde que sejam sem fins lucrativos;
- templos de qualquer culto;
- ITR (Imposto sobre a propriedade de Terras Rurais);
- IPI (Imposto sobre produtos industrializados), desde que sejam de caráter de importação, ou seja produtos que não serão vendidos no Brasil, tal imunidade tem por objetivo aumentar o comércio exterior e favorecer relações internacionais de mercado com diversos países;
Isenção (não tem previsão constitucional, mas em leis) – será instituída em determinados Estados e Municípios, não tendo abrangência em todo território nacional, por esta razão é mais frágil, já que poderá ser retirada pela criação de uma nova lei ou pela revogação de lei que a concedeu.
Exemplos: Isenção do IPVA para portadores de deficiências físicas para auxiliá-los na locomoção e comodidade; Isenção de IPTU para pessoas que moram em áreas de alagamento ou sem asfalto ou saneamento básico, já que não usufruem do acesso básico a serviços municipais ou estaduais; Isenção de IPTU para fábricas ou empresas que gerem empregos em municípios pequenos, para incentivar a geração de emprego, renda e economia local.
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
A questão exige conhecimento acerca das limitações constitucionais sobre o poder de tributar. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Alternativa “c": está incorreta. A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
Alternativa “d": está incorreta. Imunidade tributária não se confunde com imunidade de fiscalização.
Gabarito do professor: letra a.