A propaganda médica não é proibida, mas o marketing médico ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Médico |
Q4150925 Medicina
A propaganda médica não é proibida, mas o marketing médico está sujeito a limites estritos, definidos nas normas de propaganda médica, as quais se pautam nos seguintes critérios:

Técnico-científico e Verdade: não pode ser inverídico ou sensacionalista.

Respeito: não pode expor o paciente, ainda que haja consentimento.

Caráter Educacional: deve ter o objetivo esclarecer e educar a sociedade, e não apenas atrair clientes ou promover o lucro.

Quanto à propaganda médica, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão se decide pela vedação ética, prevista no Código de Ética Médica e nas normas do CFM sobre publicidade médica, de exibir pacientes, retratos, imagens ou casos identificáveis em anúncios profissionais ou divulgação de assuntos médicos, inclusive em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

Tema central: Publicidade médica ética
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque retirar a identificação do paciente não torna lícita a publicação de "antes e depois" em propaganda médica. O problema ético não é só o nome visível, mas a exibição promocional de paciente e resultado, prática vedada e ainda associada a caráter sensacionalista e mercantilista.
B
Errada
Está errada porque o consentimento escrito não remove a proibição ética. A base é expressa: o Código de Ética Médica veda exibir pacientes, retratos ou casos na divulgação médica mesmo com autorização do paciente. Portanto, assinatura de termo não legitima publicação de "antes e depois".
C
Errada
Está errada porque condiciona a vedação à ausência de autorização do paciente. Esse condicionamento contraria o critério decisivo da questão: a proibição existe independentemente do consentimento. Logo, a alternativa descreve a norma de forma incompleta e incorreta.
D
Certa
A alternativa D está de acordo com a regra central cobrada: em publicidade médica, inclusive em redes sociais, a exposição de pacientes e de seus resultados é antiética mesmo quando consentida, porque o consentimento não afasta a infração ética publicitária. A ressalva final deve ser entendida como exceção restrita ao contexto científico, quando houver necessidade técnica específica, sem autorizar divulgação promocional ou educativa ampla em redes sociais.
E
Errada
Está errada porque formula permissão ampla para divulgar imagens ou resultados de pacientes em redes sociais com alegação de finalidade educativa. A base afirma que essa leitura ampla é incompatível com a vedação ética clássica cobrada pela questão. Além disso, postagens isoladas de resultados e "antes e depois" não são permitidas, e finalidade educativa não autoriza genericamente a exposição de pacientes em contexto publicitário.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre consentimento do paciente e licitude ética da publicidade médica: autorização por escrito e anonimização não afastam a vedação de expor paciente ou resultado; além disso, ela testa se o candidato distingue contexto científico de postagem promocional em rede social.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de publicidade médica, trate consentimento do paciente como insuficiente para liberar exposição de imagem, retrato, caso ou resultado quando houver caráter promocional.
  • Se a alternativa usar "antes e depois" como peça de divulgação, a tendência é estar errada por indução promocional de resultado e violação das normas éticas.
  • Diferencie sempre publicidade médica de trabalho científico: a existência de finalidade técnica/científica não equivale a autorização para postagem promocional em rede social.

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