No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, jul...
No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, julgue o item seguinte.
A publicação de imagens de “antes e depois” de procedimentos médicos é permitida, desde que cumpridos critérios como anonimização, finalidade educativa e ausência de sensacionalismo.
Gabarito comentado
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Tema central: Ética na publicidade médica, especificamente o uso de imagens de “antes e depois”. A questão avalia se o candidato conhece as regras atuais do CFM para comunicação profissional.
Alternativa correta: C – certo.
Justificativa: Desde a Resolução CFM nº 2.336/2023 (e atualização do Manual de Publicidade Médica, CFM/2024), a divulgação de resultados com imagens comparativas é permitida quando atende a critérios éticos e técnicos, alinhados ao Código de Ética Médica – CEM (Res. CFM nº 2.217/2018), que veda sensacionalismo, autopromoção e promessa de resultados. Assim, as imagens podem ter finalidade educativa e informativa, desde que:
- Privacidade: preservem a identidade do paciente (anonimização quando cabível) e haja consentimento livre e esclarecido específico para divulgação.
- Sem sensacionalismo: não contenham exageros, “garantia de resultados”, apelos comerciais, promoções ou comparações desleais.
- Transparência técnica: informar o tempo entre as imagens, evitar filtros/edições e padronizar ângulo/iluminação para não induzir erro.
- Finalidade educativa: conteúdo explicativo, sem erotização, e com identificação do médico e CRM.
- Advertências: deixar claro que resultados variam entre indivíduos e que não se trata de promessa.
Por que isso importa? O CEM veda práticas que induzam a erro ou prometam cura; a Res. 2.336/2023 compatibilizou a comunicação digital com esses princípios, permitindo demonstração técnica responsável e educativa.
Análise da alternativa E – errado: Considerá-la correta (dizer que a afirmação é proibida) ignora a flexibilização de 2023. Até a Res. CFM nº 1.974/2011, a prática era amplamente vedada; contudo, a norma atual autoriza com salvaguardas éticas. Logo, marcar “E” contraria as diretrizes vigentes.
Pegadinha de prova: Muitos candidatos memorizam a proibição antiga. Atenção a termos-chave como “anonimização”, “finalidade educativa” e “ausência de sensacionalismo”, que sinalizam conformidade com a regra atual.
Estratégia de resolução: Em questões de publicidade médica, confirme se há: consentimento, proteção da privacidade, ausência de promessa de resultado e foco educativo. Se esses elementos aparecerem, tende a ser permitido pelas normas recentes.
Referências: Resolução CFM nº 2.336/2023; Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018); Manual de Publicidade Médica CFM (2024).
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Comentários
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Fica permitido o uso de imagens de “antes e depois”, que devem ter caráter educativo e obedecer a critérios específicos. É necessário obter autorização do paciente, além de garantir sua privacidade.
eu aprendi que era proibido, mas..
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