Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão aborda rescisão unilateral do contrato administrativo por motivo de caso fortuito ou força maior, com foco nas consequências e obrigações da Administração. O conteúdo é disciplinado principalmente pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.666/1993, Art. 78, XVII: "Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."
Art. 79, I: "A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"
Explicação e exemplo prático: Em contratos administrativos, a Administração possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente quando há motivo de força maior ou caso fortuito, mas isso não a exime de indenizar o contratado pelos danos comprovados.
Exemplo: Imagine uma obra pública interrompida por um desastre natural imprevisível. A Administração, ao rescindir o contrato unilateralmente, é obrigada a indenizar o contratado pelos prejuízos documentados, restituir a garantia, quitar obrigações até a rescisão e custear a desmobilização.
Justificativa da alternativa correta (A): De acordo com a lei e a doutrina (Marçal Justen Filho, "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos"), a Administração, ao rescindir por caso fortuito/força maior, deve: ressarcir prejuízos comprovados, devolver garantia, pagar prestações devidas e custos de desmobilização. A alternativa traz todos esses elementos, tornando-a correta.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro conceitual: Licitação "deserta" ocorre quando não há interessados, e não quando todos os participantes são inabilitados.
C) A definição de "convite" exige que os interessados sejam do ramo pertinente, podendo ser não previamente cadastrados, diferente do que diz a alternativa.
D) Apenas autarquias e fundações possuem personalidade de direito público; empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado. Além disso, nem todas exercem atividade de natureza econômica.
Dica para a prova: Atenção a termos como “todas” ou “apenas”, pois costumam trazer pegadinhas. Foque nos conceitos legais expressos!
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LETRA A
(A)-rescisão unilateral- devidos pelo poder público
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
(B) -licitação deserta - dispensa
Licitação deserta é uma circunstância que pode ocorrer quando um órgãos públicos publica um processo, e existe um número reduzido de fornecedores cadastrados no certame ou quando não há nenhum.
(LEI 14.133/21) Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
(C)-convite - licitação
(LEI 8.666/93) Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
A) CORRETA. Na rescisão unilateral por caso fortuito ou força maior, a Administração deve indenizar os prejuízos comprovados, devolver a garantia, pagar o que é devido até a rescisão e custear a desmobilização (Lei 14.133/2021).
B) ERRADA. Inabilitação ou desclassificação caracteriza uma licitação fracassada. Deserta é quando não aparecem interessados.
C) ERRADA. “Convite” não existe mais.
D) ERRADA. Criação e extinção por lei caracteriza fundações e e autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei.
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