Nos termos da Lei nº 8.087/90, o consumidor não precisa
comprovar dolo ou culpa do fornecedor de serviços ou
produtos, bastando apenas demonstrar o nexo de
causalidade entre o dano e o vício do produto ou prestação
de serviço. Dessa maneira, trata-se do que denominamos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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