O exercício de trabalho em condições de insalubridad...
I. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo.
II. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio.
III. 15% (dez por cento), para insalubridade de grau superior mediano.
IV. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
A sequência correta é:
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Alternativa correta: B - Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o adicional de insalubridade, um direito previsto na legislação trabalhista brasileira para os trabalhadores que são expostos a condições nocivas à saúde durante o exercício da atividade profissional. O conhecimento sobre os percentuais do adicional, sua base de cálculo e classificação dos graus de insalubridade é fundamental para quem presta concursos na área de Segurança e Saúde do Trabalho.
2. Resumo teórico
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 192, os trabalhadores expostos a ambientes insalubres têm direito a receber um adicional, cujo valor varia conforme o grau da insalubridade:
- Grau máximo: 40% do salário mínimo
- Grau médio: 20% do salário mínimo
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo
Esses percentuais são estabelecidos pelo artigo 192 da CLT e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-15). Não há previsão legal para um grau denominado “superior mediano” ou percentual de 15%.
Fonte: CLT, artigo 192; NR-15.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B está correta porque:
- I. 40% (grau máximo): correto, conforme CLT.
- II. 20% (grau médio): correto, conforme CLT.
- IV. 10% (grau mínimo): correto, conforme CLT.
A assertiva III está incorreta, pois não existe, na legislação, o grau “superior mediano” com percentual de 15%.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - Apenas as assertivas I e II estão corretas: Incorreta porque desconsidera o grau mínimo (10%) que também é previsto na CLT.
- C - Apenas as assertivas I e IV estão corretas: Incorreta porque omite o grau médio (20%), que existe na legislação.
- D - Todas as assertivas estão corretas: Incorreta porque a assertiva III é inválida; não existe adicional de 15% para “grau superior mediano”.
5. Estratégia de interpretação
Ao resolver questões desse tipo, procure:
- Identificar termos incorretos, como graus ou percentuais não previstos em lei.
- Lembre-se de que os percentuais corretos são 40% (máximo), 20% (médio) e 10% (mínimo), conforme art. 192 da CLT.
- Desconfie de opções que incluam termos ou percentuais não encontrados na legislação.
Conclusão
O entendimento dos percentuais do adicional de insalubridade e sua base legal é essencial para acertar questões desse tema em concursos públicos.
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15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Não existe "insalubridade de grau superior mediano".
Memorize o grau máximo, que é 40%, depois o valor será sempre a metade. Grau médio 20% (metade de grau máximo) e grau mínimo 10% (metade de grau medio).
Bons estudos ; )
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.2. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata de Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Analisando os itens:
I. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo. CERTO.
II. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio. CERTO
III. 15% (dez por cento), para insalubridade de grau superior mediano.
ERRADO. Há apenas 3 graus e o mediano não é um deles. Além dessa porcentagem não ser correspondente a nenhuma das citadas na NR.
IV. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. CERTO.
Logo, apenas os itens I, II e IV estão corretos.
GABARITO: LETRA B
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