Sobre os objetivos do Sistema Único de Saúde, conforme disp...

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Q4321434 Direito Sanitário
Sobre os objetivos do Sistema Único de Saúde, conforme disposto na Lei nº 8.080/1990, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II. Execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.
III. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.080/1990, art. 5º, caput e inciso I, dispõe: “Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;”. A assertiva I corresponde a esse objetivo expresso; II descreve campo de atuação e III enuncia princípio, conforme os arts. 6º e 7º, respectivamente. Portanto, apenas I atende à classificação exigida, tornando correta a alternativa A.

Tema central: Objetivos, atuação e princípios do SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A seleciona exclusivamente a assertiva I, cujo conteúdo está expressamente classificado como objetivo pelo art. 5º, I, da Lei nº 8.080/1990. O critério jurídico é a classificação legal: integrar a disciplina do SUS não basta para que uma disposição seja considerada objetivo.
B
Errada
Exclui I, que é objetivo expresso do art. 5º, I, e seleciona II, que pertence ao campo de atuação. A Lei nº 8.080/1990, art. 6º, caput, inciso I e alíneas a, b e c, estabelece: “Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS: I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador;”. Logo, II tem conteúdo legal verdadeiro, mas não corresponde à categoria de objetivos exigida.
C
Errada
Inclui indevidamente III entre os objetivos. A Lei nº 8.080/1990, art. 7º, inciso I, prevê: “I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;”. Trata-se de princípio do SUS, e não de objetivo do art. 5º. A inclusão correta de I não afasta esse erro classificatório.
D
Errada
Considera as três assertivas como objetivos, contrariando a classificação da Lei nº 8.080/1990: I é objetivo do art. 5º, I; II integra o campo de atuação do art. 6º, I, alíneas a a c; III é princípio do art. 7º, I. Portanto, II e III não podem ser incluídas como objetivos.
E
Errada
Nega a existência de assertiva correta, embora I reproduza o objetivo expressamente previsto no art. 5º, I, da Lei nº 8.080/1990. Essa correspondência legal impede considerar todas incorretas.
Pegadinha da questão
II e III possuem conteúdo verdadeiro na Lei nº 8.080/1990, mas pertencem a categorias distintas de objetivos: campo de atuação e princípios. O erro é de classificação, não de incompatibilidade material com a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a categoria jurídica solicitada e confronte-a com a divisão legal: art. 5º — objetivos; art. 6º — campo de atuação; art. 7º — princípios.
  • Não considere suficiente que a assertiva seja verdadeira sobre o SUS: ela também deve pertencer à categoria expressamente cobrada.
  • Diferencie a execução de ações de vigilância e saúde do trabalhador, que integra o campo de atuação, da universalidade de acesso, que constitui princípio.

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Comentários

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A (Apenas I está correta).

  • I. Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde: Correta. Este é expressamente o inciso I do Artigo 5º da como um dos objetivos do SUS.
  • II. Execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador: Incorreta no contexto de objetivos. A execução dessas ações está inserida no campo de atuação do SUS, conforme o Artigo 6º da Lei nº 8.080/1990, e não nos objetivos do Artigo 5º.
  • III. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência: Incorreta como objetivo do Artigo 5º. A universalidade é um princípio (ou diretriz) do SUS, disposta no Artigo 7º, inciso I, da [Lei nº 8.080/1990], e não um objetivo do Artigo 5º.

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