São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Feder...

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Q3572528 Direito Administrativo
São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado  
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda o conceito de terras devolutas na faixa de fronteira, Territórios Federais e Distrito Federal, tema relevante para concursos de áreas ambientais e fundiárias. Fundamenta-se principalmente no Decreto-Lei nº 9.760/1946, notadamente em seu art. 2º e incisos, além do respaldo constitucional (art. 20, II, CF/88).

Tema Central

São terras devolutas aquelas que não são ocupadas, nem destinadas a uso público e tampouco incorporadas ao patrimônio privado. A Constituição indica que, na faixa de fronteira e DF, estas terras pertencem à União, visando à defesa, segurança e preservação ambiental (CF, art. 20, II).

Exemplo Prático

Imagine uma terra próxima à fronteira do Brasil sem registro, sem posse reconhecida ou destinação pública. Se não há elementos que legitimem sua ocupação por particular ou por outro ente federativo, ela será considerada devoluta da União.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta, pois o art. 2º, II, do Decreto-Lei nº 9.760/46 claramente exclui do conceito de terras devolutas aquelas “em virtude de lei ou concessão emanada de governo estrangeiro e ratificada ou reconhecida, expressa ou implicitamente, pelo Brasil, em tratado ou convenção de limites”. Isso ocorre inclusive quando acordos internacionais reconhecem ocupações por tratados.

Análise das Alternativas Incorretas

A: O prazo de 15 anos, posse contínua e justa, com boa fé, refere-se à usucapião, não caracterizando incorporação automática ao domínio privado nesses casos (art. 2º, §1º, Decreto-Lei nº 9.760/46). Não é esse o critério de exceção.

B: Da mesma forma, posse pacífica por 20 anos não garante domínio; pode gerar discussão de usucapião, mas não retira a característica devoluta se não houver processo formalizado.

D: Terrenos que circundam ilhas sob influência de maré são considerados terrenos de marinha (art. 20, VII, CF/88), não devolutas. Conceitos não se confundem!

Pegadinha: Atenção ao confundir usucapião (posse + tempo + requisitos) com terras consideradas “não devolutas”. O enunciado quer saber exceções específicas, não meras hipóteses de aquisição originária da propriedade.

Contribuição Doutrinária: Obras de Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a importância das terras devolutas para fins ambientais e de segurança, reforçando o entendimento legal.

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Comentários

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A questão trata da definição de terras devolutas na faixa de fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, conforme a legislação brasileira. A alternativa correta é a C.

A definição de terras devolutas está prevista no art. 5 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, que estabelece:

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