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Q3194436 Psicologia
O Capítulo VII da Lei Federal nº 5.766/1971 transcreve sobre a Fiscalização Profissional e as Infrações Disciplinares. De modo geral, assim como o art. 26 enfatiza, são vários os fatores que, ao serem praticados pelo profissional erroneamente, podem constituir infrações disciplinares, transgredindo o preceito do Código de Ética Profissional. Considere que um psicólogo atuante, em qualquer área da psicologia, ao praticar um ato tido como uma infração disciplinar, estará sujeito às seguintes penas aplicáveis por infrações disciplinares, EXCETO:
Alternativas

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O tema central desta questão é a compreensão das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis aos psicólogos conforme a Lei Federal nº 5.766/1971 e o Código de Ética Profissional. Este é um assunto essencial para compreensão da regulamentação da profissão e das responsabilidades éticas dos psicólogos.

O art. 26 da Lei nº 5.766/1971, que regula a profissão de psicólogo no Brasil, descreve as penas que podem ser aplicadas aos profissionais que cometerem infrações disciplinares. Compreender essas penas e o que constitui infração é vital para garantir que os psicólogos atuem dentro dos limites éticos e legais.

A questão pede que identifiquemos qual das alternativas não é uma pena aplicável por infrações disciplinares. Vamos analisar cada uma das opções:

  • A - Multa: Esta é uma forma de penalidade financeira aplicada a psicólogos que cometem infrações. Faz parte das penas previstas na lei.
  • B - Censura: A censura é uma penalidade ética que pode ser aplicada aos psicólogos, representando uma advertência formal. Esta também é uma pena prevista.
  • C - Advertência: Esta é outra forma de penalidade que visa alertar o profissional sobre a conduta inadequada, sendo uma prática comum em muitas regulamentações disciplinares.
  • D - Suspensão do exercício profissional até noventa dias: Esta alternativa é indicada como incorreta porque a suspensão pode ser aplicada por um período de até 30 dias e não 90, conforme a lei vigente. Assim, esta não é uma pena correta dentro do contexto legal que a questão aborda.

A alternativa correta é, portanto, a alternativa D, uma vez que descreve incorretamente a pena de suspensão do exercício profissional.

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