Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar qu...
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O conceito está previsto no art. 158-A, § 3º, do Código de Processo Penal (CPP), incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime): "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal."
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