Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar qu...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O conceito está previsto no art. 158-A, § 3º, do Código de Processo Penal (CPP), incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime): "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal."
art. 158-A, § 3º, do Código de Processo Penal (CPP), incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime): "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal."
ADENDO:
Provas➔ É todo elemento utilizado para demonstrar a verdade de uma alegação e formar o convencimento do julgador sobre os fatos da causa.
Resquíncio➔ Significa um pequeno resto, sobra ou vestígio de algo material ou imaterial.
Vestígio➔ Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido.
Cadeia de custódia➔ É o conjunto de procedimentos usados para registrar e rastrear a história cronológica de um vestígio desde a coleta até o até o descarte.
-Sic Parvis Magna-
VESTÍGIO, RESQUÍCIO, PROVA E CADEIA DE CUSTÓDIA
VESTÍGIO: todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, relacionado à infração penal.
CPP, art. 158-A, § 3º.
RESQUÍCIO: pequeno resto, sobra ou vestígio de algo, material ou imaterial.
PROVA: elemento utilizado para demonstrar a verdade de uma alegação e formar o convencimento do julgador sobre os fatos.
CADEIA DE CUSTÓDIA: conjunto de procedimentos destinados a registrar e rastrear a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento e a coleta até o descarte.
⚠️ BIZU PARA PROVA:
VESTÍGIO = material relacionado ao crime
PROVA = elemento que busca demonstrar os fatos
CADEIA DE CUSTÓDIA = rastreamento e preservação do vestígio
A pegadinha está no horário do cumprimento do mandado.
A Constituição Federal, no art. 5º, XI, estabelece que a casa é inviolável, sendo possível o ingresso por determinação judicial durante o dia.
No caso, a Delegada possuía mandado judicial, MAS foi cumprir a busca às 23h e sem o consentimento do morador.
❌ Portanto, a busca foi ILÍCITA.
E atenção: a presença da Delegada, a gravidade dos crimes ou a existência do mandado judicial não autorizam o cumprimento de busca domiciliar à noite.
BIZU:
MANDADO JUDICIAL → DURANTE O DIA.
À NOITE → somente nas hipóteses constitucionalmente admitidas, como consentimento do morador ou flagrante delito.
Gabarito D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo