A psicologia forense necessita de peritos e assistentes téc...

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Q3987914 Psicologia
A psicologia forense necessita de peritos e assistentes técnicos para sua realização. Em relação às características do trabalho do psicólogo perito e assistente técnico, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo era a coincidência material com o art. 7º da Resolução CFP nº 008/2010, que trata do relatório do psicólogo perito e o diferencia das demais alternativas.

Tema central: Distinção normativa entre psicólogo perito e assistente técnico no Poder Judiciário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Resolução CFP nº 008/2010 admite atuação em equipe multiprofissional, mas condiciona isso à preservação da especificidade da Psicologia, vedando subordinação técnica e profissional do psicólogo a outras áreas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao critério normativo aplicável ao relatório do psicólogo perito: sua função é fornecer elementos pertinentes à investigação psicológica que subsidiem o juiz na demanda formulada, com reconhecimento dos limites legais da atuação profissional. A regra também delimita que o perito não adentra decisões reservadas ao magistrado, o que confirma a natureza técnica e auxiliar de sua atuação no processo.
C
Errada
Está errada por inverter o comando normativo. A resolução prevê expressamente que o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas e solicitar documentos em poder das partes, de modo que não há vedação como a alternativa afirma.
D
Errada
Está errada porque a resolução veda expressamente que o psicoterapeuta das partes em litígio atue como assistente técnico de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa. Portanto, não se trata de livre escolha.
E
Errada
Está errada porque é vedado produzir documentos advindos do processo psicoterápico para informar a instância judicial sem consentimento formal. A alternativa afirma validade justamente onde a norma estabelece proibição.
Pegadinha da questão
A questão explorou inversões de sentido de regras expressas da resolução: em especial, trocar atuação multiprofissional por subordinação técnica, dizer que o assistente técnico está impedido de ouvir envolvidos quando a norma autoriza isso, e relativizar a vedação de envio de documentos do processo psicoterápico sem consentimento formal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do psicólogo perito, verifique se a alternativa o coloca como auxiliar técnico do juízo, e não como quem decide matéria reservada ao magistrado.
  • Em atuação multiprofissional, colaboração é permitida; subordinação técnica e profissional a outra área, não.
  • Se a alternativa disser que o assistente técnico não pode ouvir envolvidos ou solicitar documentos das partes, a base normativa aponta o contrário.
  • Em material oriundo de processo psicoterápico para a instância judicial, confira sempre a exigência de consentimento formal antes de admitir a produção do documento.

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