Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD...
I. Segundo a LGPD, o conceito de “consentimento” é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
II. É dispensada a exigência do consentimento do titular para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos na LGPD.
III. O controlador que obteve o consentimento do titular e necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores não precisará obter consentimento específico do titular para esse fim, em nenhuma hipótese.
Está correto apenas o que se afirma em