Sobre a sentença de procedência em Mandado de Segurança, ass...
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Pode ser atacada por apelação mas não tem efeito suspensivo.
Não cabe honorários Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. (Vide ADIN 4296)
GAB A
Lei nº 12.016/09 | Art. 14. [...] § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Lei nº 12.016/09 | Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
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