Sobre a sentença de procedência em Mandado de Segurança, ass...
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Pode ser atacada por apelação mas não tem efeito suspensivo.
Não cabe honorários Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. (Vide ADIN 4296)
GAB A
Lei nº 12.016/09 | Art. 14. [...] § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Lei nº 12.016/09 | Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Gaba A, como apontado pelos colegas. Em complemento.
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LMS
Art. 14. (...) § 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. (C)
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"(...) 3."A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que 'a apelação em mandado de segurança possui efeito devolutivo, sendo concedido, apenas excepcionalmente, eventual efeito suspensivo, na hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação' (AgRg no Ag 1.316.482/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 18/05/2012)"(AgInt no AREsp n. 1.109.220/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018. (...)". (B)
STJ. AgInt no PDist no AREsp 2438016/SP. 1ª Turma. Rel. Min. Gurgel de Faria. DJEN 28/02/2025.
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@softlaw41
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